Em MG tambem concessionária esta livre, conforme pag 06 da cartilha
www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/manuais/cartilha_perg_resp.pdf
onde
2) estabelecimento de hotelaria, a concessionária de veículos, a oficina de manutenção e reparação de
veículos automotores, aparelhos ou equipamentos eletro-eletrônicos ou eletrodomésticos, a cooperativa
de produtores rurais e a prestadora de serviço de transporte público rodoviário regular de passageiros,
interestadual e intermunicipal, quando emitirem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou documentos fiscais por
Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (PED), autorizado nos termos do Anexo VII do
Regulamento do ICMS, para acobertar as operações ou prestações que realizarem.
Walber
Então, se o cliente esta certo o que você faz?
É um absurdo, isto.
Você cobra a mais para ter este " problema" ou não.
Porque misturar dados de ECF + NFe para SPED é duro de aceitar.
Seria mais fácil e limpo 100% a NFe.
Ainda tem os problemas das cidades que tem a NFeS não conjugada da NFe.
Emitir 2 documentos para a mesma finalidade devia ser Inconstitucional.
Trabalhão para as softhouse, cobrança de equipamento desnecessário para o cliente e confusão de dados para serem analisados pelo Fisco.
Cupom referenciado a NFe é piada. (2 documentos para a mesma finalidade)
A NFe sozinha é o documento e resultado da informação mais claro.
Porque existe este atraso ????
Walber
Em 4 de junho de 2012 16: 56, ADILSON <adilsonpazzini@gmail.com> escreveu:
> Até assim. isso é meu cliente que esta falando . eu sou do estado de
> Sao Paulo ,. sei que pra
> revenda de veiculos não é obrigatório , eu na verdade estou achando
> que meu clientes esteja equivocado ,
> por isso que estou vendo por aqui . pra ve se alguem conhece bem sobre
> este assunto .
>
>
>
> desde ja agradeço
>
> Adilson Pazzini .
>
> On 4 jun, 16:34, Walber da silva sales <eng.wal...@gmail.com> wrote:
>> Os estados que não aceitarem as empresas optar por completo a NFe
>> como opção de substituir cupom fiscal é muito estranho.
>> Deve ter um LOB muito grande, isto é uma VERGONHA.
>>
>> O estado que não seguir o mesmo exemplo deste POST , sei não heimm....
>>
>> http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/NoticiaDetalhes.aspx?NoticiaId=4767
>>
>> Att:
>>
>> Walber
>>
>> Em 4 de junho de 2012 15:52, ADILSON <adilsonpazz...@gmail.com> escreveu:
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>> > Boa tarde Pessoal . estou com uma duvidade ref a Obrigatoriedade de
>> > Emissão de Cupom Fiscal para empresas
>> > que fazem revenda de motos zero kilometros , para o Estado de Goiás ,
>> > pois tenho um cliente de la . que diz que a receita federal do estado
>> > de Goias , Obriga que ele Utilize Cupom fiscal . Aqui pro estado de
>> > São Paulo . sei que pra Revendas de Motos , não é obrigatorio desde
>> > que eu utilize 100% Emissão com Notas Fiscal Eletronica , queria
>> > saber se para o estado de Goias não é a Mesma coisa ,. se existe
>> > alguma clausula . onde possa insentar o uso do
>> > cupom fiscal pra esse tipo de empresa , ate a empresa é Lucro Real .
>> > que puder me ajudar agradesço .
>>
>> > Sem mais,
>>
>> > Adilson PAZZINI
>>
>> > --
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>> > Este Grupo é destinado a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no grupo do Google Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
>>
>> > Para POSTAR uma mensagem no grupo, envie um email para sped-nfe@googlegroups.com
>>
>> > Para SAIR DO GRUPO, envie uma mensagem para sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com
>>
>> > Atenciosamente,
>> > Geraldo Nunes
>> > Belo Horizonte/MG
>> > Moderador do Grupo
>
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Geraldo Nunes
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