Prezados Colegas, boa noite
Não sei se poderia postar esta minha dúvida no grupo, mas lá vai!
Como todos já sabemos o novo Conectividade Social segue o padrão de certificação da ICP-Brasil. A CEF editou a Circular 566 de 23/12/2011 estabelecendo o prazo até 30 de Junho de 2012 para adequação a esse novo sistema. Mas ainda paira uma grande dúvida no ar, pelo menos para mim. As empresas optantes pelo Simples Nacional e sem empregados mas que Transmitem a SEFIP têm de ter certificado digital, ou ela poderá ser transmitida pelo Certificado Digital de seu contador? Agradeço se puderem me ajudar!
Grato
Douglas
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