Olá companheiros,
Informações como "Quantidade (de Volumes)", "Espécie", "Marca", "Numeração", "Peso Líquido", "Peso Bruto" podem ser corrigidas através da Carta de correção eletrônica?
E a "Modalidade do Frete (Por conta do Emitente, Destinatário, Terceiros ou Outros)" pode ser corrigido via CC-e.
É recomendável?
Marcos
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