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Re: [SPED] CC-e

Bom dia,
 
segue Condições de uso da Carta de Correção, pelo que você passou não teria problema algum.
 
"A Carta de Correção é disciplinada pelo § 1º-A do art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que
o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.




  Atenciosamente,

Gilberto A. Silva
Analista Fiscal | Tel. 55 (17) 3215-9199 / Ramal 257| gilberto.silva@riosoft.com.br
Riosoft - Sistemas para Gestão Empresarial

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Sent: Friday, May 11, 2012 8:13 AM
Subject: [SPED] CC-e
 
Olá companheiros,
 
Informações como "Quantidade (de Volumes)",  "Espécie", "Marca", "Numeração", "Peso Líquido", "Peso Bruto" podem ser corrigidas através da Carta de correção eletrônica?
 
E a "Modalidade do Frete (Por conta do Emitente, Destinatário, Terceiros ou Outros)" pode ser corrigido via CC-e.
 
 
É recomendável?
 
Marcos
--
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Este Grupo é destinado a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no grupo do Google Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
 
Para POSTAR uma mensagem no grupo, envie um email para sped-nfe@googlegroups.com
 
Para SAIR DO GRUPO, envie uma mensagem para sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com
 
Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
Moderador do Grupo

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