Bom dia,
segue Condições de uso da Carta de Correção, pelo que você passou não teria problema algum.
"A Carta de Correção é disciplinada pelo § 1º-A do art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que
o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.
Olá companheiros,
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Geraldo Nunes
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Informações como "Quantidade (de Volumes)", "Espécie", "Marca", "Numeração", "Peso Líquido", "Peso Bruto" podem ser corrigidas através da Carta de correção eletrônica?
E a "Modalidade do Frete (Por conta do Emitente, Destinatário, Terceiros ou Outros)" pode ser corrigido via CC-e.
É recomendável?
Marcos
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