Fazer leioute no papel será bastante viável. Com referencia a ADE
24/2011 - demoraram meio ano pra disponibilizar as devidas funções no
PVA.
Certamente, poderemos utilizar o dispositivo do Art. 11. da IN SRF
1052/2012:
"A EFD-Contribuições, entregue na forma desta Instrução Normativa,
poderá ser substituída, mediante transmissão de novo arquivo digital
validado e assinado, para inclusão, alteração ou exclusão de
documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de
alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e
outros valores apurados.
§ 1º O arquivo retificador da EFD-Contribuições poderá ser transmitido
até o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere a
escrituração substituída. "
On Mar 2, 2:04 pm, "@geraldonunes" <geraldo.nu...@crcmg.org.br> wrote:
> Pessoal,
>
> Somente para constar, vejam que a IN não trata de TODAS
> AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - ela restringe-se apenas às empresas
> de TI (art. 7o da Lei 12.546, de 14/12/11) e às PJ fabricantes de
> determinados produtos (ver lista de NCMs abaixo), que substituíram a
> contribuição previdenciária incidente sobre a FOPAG pela incidente sobre
> o FATURAMENTO.
>
> Abaixo transcrevo os arts. 7o e 8:
>
> "(...)
> Art. 7o Até
> 31 de dezembro de 2014, a contribuição devida pelas empresas que prestam
> exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de
> Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), referidos no § 4º do art.
> 14 da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, incidirá sobre o valor
> da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos
> incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas
> nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991,
> à alíquota de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento).
>
> § 1º
> Durante a vigência deste artigo, as empresas abrangidas pelo caput e
> pelos §§ 3º e 4º deste artigo não farão jus às reduções previstas no
> caput do art. 14 da Lei nº 11.774, de 2008.
> § 2º O disposto neste artigo
> não se aplica a empresas que exerçam exclusivamente as atividades de
> representante, distribuidor ou revendedor de programas de computador.
> §
> 3º No caso de empresas de TI e de TIC que se dediquem a outras
> atividades, além das previstas no caput, até 31 de dezembro de 2014, o
> cálculo da contribuição obedecerá:
>
> I - ao disposto no caput quanto à
> parcela da receita bruta correspondente aos serviços relacionados no
> caput; e
> II - ao disposto nos incisos Ie III do art. 22 da Lei nº 8.212,
> de 24 de julho de 1991, reduzindo-se o valor da contribuição a recolher
> ao percentual resultante da razão entre a receita bruta de atividades
> não relacionadas aos serviços de que trata o caput e a receita bruta
> total.
>
> § 4º O disposto neste artigo aplica-se também às empresas
> prestadoras dos serviços referidos no § 5º do art. 14 da Lei nº 11.774,
> de 2008.
> § 5º (VETADO).
>
> Art. 8o Até 31 de dezembro de 2014,
> contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas
> canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de 1,5%
> (um inteiro e cinco décimos por cento), em substituição às contribuições
> previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho
> de 1991, as empresas que fabriquem os produtos classificados na Tipi,
> aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006:
>
> I - nos códigos 3926.20.00,
> 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00, 63.01 a 63.05, 6812.91.00, 9404.90.00 e
> nos capítulos 61 e 62;
> II - nos códigos 4202.11.00, 4202.21.00,
> 4202.31.00, 4202.91.00, 4205.00.00, 6309.00, 64.01 a 64.06;
> III - nos
> códigos 41.04, 41.05, 41.06, 41.07 e 41.14;
> IV - nos códigos 8308.10.00,
> 8308.20.00, 96.06.10.00, 9606.21.00 e 9606.22.00; e
> V - no código
> 9506.62.00.
>
> Parágrafo único. No caso de empresas que se dediquem a
> outras atividades, além das previstas no caput, o cálculo da
> contribuição obedecerá:
>
> I - ao disposto no caput quanto à parcela da
> receita bruta correspondente aos produtos relacionados nos seus incisos
> I a V; e
> II - ao disposto nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº
> 8.212, de 24 de julho de 1991, reduzindo-se o valor da contribuição a
> recolher ao percentual resultante da razão entre a receita bruta de
> atividades não relacionadas à fabricação dos produtos arrolados nos
> incisos I a V do caput e a receita bruta
> total."
>
> Atenciosamente,
>
> Geraldo Nunes
> Belo
> Horizonte/MG
> (31)9426-0089
> geraldo.nu...@yahoo.com.br
>
> On Fri, 2 Mar
> 2012 13:00:49 -0300, Jurânio Monteiro wrote:
>
> > Pessoal,
>
> > A
>
> alteração do leiaute será para contemplar a desoneração das empresas de
> TI conforme a MP 540.> Para as demais - acredito eu - não há impacto
> neste momento.
> > Dêem uma olhada nessa discussão e vejam o que o Jorge
>
> Campos - que possui informações de bastidores comenta.
>
> http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-pis-cofins-alteracao-da-de...
> [15]
>
> > Só nos resta aguardar.
>
> > Abraços!
>
> > Jurânio
> Monteiro
> > juranio at gmail.com [16]
> > [17]Twitter: @juranio
> > Site:
>
> juraniomonteiro.com [18]
>
> > "A única coisa pior do que começar alguma
>
> coisa e falhar é não começar alguma coisa." Seth Godin
>
> > Antes de
>
> imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.
>
> > 2012/3/2
> Gilmar Silva
>
> >> Jurânio,
>
> >> Mas estas alterações são para
>
> entrega agora dia 14/03/2012 ?
>
> >> GILMAR DOS SANTOS SILVA
>
> Analista de desenvolvimento - Escrita Fiscal | Tel. 55 (17) 3215-9199 -
> Ramal 256 | gilmar.si...@riosoft.com.br [1]
>
> >> [2]
>
> >> Uma
>
> criança que aprende o respeito e a honra dentro de casa e recebe o
> exemplo vindo de seus pais, torna-se um adulto comprometido em todos os
> aspectos, inclusive em respeitar o planeta onde vive...
>
> >> Esta
>
> mensagem, incluindo os seus anexos, contém informações confidenciais
> destinadas a indivíduo e propósito específicos e é protegida por lei.
> Caso você não seja o destinatário desta mensagem, deve apagá-la. É
> proibida a utilização, acesso, cópia ou divulgação não autorizada das
> informações presentes neste e-mail. As informações contidas nesta
> mensagem e em seus anexos são de responsabilidade de seu autor, não
> representando idéias, opiniões, pensamentos da Riosoft.
>
> >> FROM:
>
> sped-nfe@googlegroups.com [3] [mailto:sped-nfe@googlegroups.com [4]] ON
> BEHALF OF Jurânio Monteiro>> SENT: sexta-feira, 2 de março de 2012
> 11:00
> >> TO: sped-nfe@googlegroups.com [5]
> >> SUBJECT: Re: [SPED]
>
> Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012
>
>
>
> >> Tiago,
>
> >> Com certeza, pois a EFD-Contribuições passará a conter
>
> informações previdenciárias que, no atual leiaute da EFD-PIS/COFINS, não
> existem.
>
> >> Muita coisa será alterada, é bom se preparar.
>
> Abraços!
>
> >> Jurânio Monteiro
> >> juranio at gmail.com [6]
>
> Twitter: @juranio
>
> >> Site: juraniomonteiro.com [7]
>
> >> "A única
>
> coisa pior do que começar alguma coisa e falhar é não começar alguma
> coisa." Seth Godin
>
> >> Antes de imprimir este, pense na sua
>
> responsabilidade ambiental.
>
> >> 2012/3/2 Thiago Vieira
>
> >> Bom
> Dia,
>
> >> Pessoal
>
> >> Alguém sabe dizer se com a IN 1.252 de 1º
>
> de março de 2012 vai alterar algo no layout do EFD - contribuições?
>
>
>
> >> Obrigado!
>
> >> --
>
> ===========================================================>> Este
>
> Grupo é destinado a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de
> Escrituração Digital. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no
> grupo do Google Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração
> Digital".
>
> >> Para POSTAR uma mensagem no grupo, envie um email para
>
> sped-nfe@googlegroups.com [9]
>
> >> Para SAIR DO GRUPO, envie uma
>
> mensagem para sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com [10]
>
> Atenciosamente,
> >> Geraldo Nunes
> >> Belo Horizonte/MG
> >> Moderador do
> Grupo
>
> >> --
>
> ===========================================================>> Este
>
> Grupo é destinado a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de
> Escrituração Digital. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no
> grupo do Google Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração
> Digital".
>
> >> Para POSTAR uma mensagem no grupo, envie um email para
>
> sped-nfe@googlegroups.com [11]
>
> >> Para SAIR DO GRUPO, envie uma
>
> mensagem para sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com [12]
>
> Atenciosamente,
> >> Geraldo Nunes
> >> Belo Horizonte/MG
> >> Moderador do
> Grupo
>
> >> --
>
> ===========================================================>> Este
>
> Grupo é destinado a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de
> Escrituração Digital. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no
> grupo do Google Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração
> Digital".
>
> >> Para POSTAR uma mensagem no grupo, envie um email para
>
> sped-nfe@googlegroups.com [13]
>
> >> Para SAIR DO GRUPO, envie uma
>
> mensagem para sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com [14]
>
> Atenciosamente,
> >> Geraldo Nunes
> >> Belo Horizonte/MG
> >> Moderador do
> Grupo
>
> > --
>
> ===========================================================> Este Grupo
>
> é destinado a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de
> Escrituração Digital. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no
> grupo do Google Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração
> Digital".
>
> > Para POSTAR uma mensagem no grupo, envie um email para
>
> sped-nfe@googlegroups.com
>
> > Para SAIR DO GRUPO, envie uma mensagem
>
> para sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com
>
>
>
> > Atenciosamente,
>
> Geraldo Nunes
> > Belo Horizonte/MG
> > Moderador do Grupo
>
> Links:
> ------
> [1] mailto:gilmar.si...@riosoft.com.br
> [2]http://www.riosoft.com.br/
> [3] mailto:sped-nfe@googlegroups.com
> [4]
> mailto:sped-nfe@googlegroups.com
> [5]
> mailto:sped-nfe@googlegroups.com
> [6]http://gmail.com
> [7]http://juraniomonteiro.com
> [8]
> mailto:thiago.vie...@grupomaggi.com.br
> [9]
> mailto:sped-nfe@googlegroups.com
> [10]
> mailto:sped-nfe%2Bunsubscribe@googlegroups.com
> [11]
> mailto:sped-nfe@googlegroups.com
> [12]
> mailto:sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com
> [13]
> mailto:sped-nfe@googlegroups.com
> [14]
> mailto:sped-nfe%2Bunsubscribe@googlegroups.com
> [15]http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-pis-cofins-alteracao-da-de...+|amp|+|id=2159846%3ATopic%3A391792|+|amp|+|page=2#comments
> [16]http://gmail.com
> [17]http://goog_785824142
> [18]http://juraniomonteiro.com
> [19] mailto:gilmar.si...@riosoft.com.br
--
===========================================================
Este Grupo é destinado a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no grupo do Google Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
Para POSTAR uma mensagem no grupo, envie um email para sped-nfe@googlegroups.com
Para SAIR DO GRUPO, envie uma mensagem para sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com
Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
Moderador do Grupo
0 comentários:
Postar um comentário