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RE: [SPED] Obrigação DCTF

Veja se este é o seu caso !

 

 

 

DCTF: Receita Federal publica Instrução Normativa

 















Foi publicado no Diário Oficial da União, da última terça-feira (26), a Instrução Normativa RFB nº 1.177/2011, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).


Dentre outras alterações ficam dispensados da entrega da DCTF:


Os órgãos públicos da administração direta da União;


Os representantes comerciais, corretores, leiloeiros, despachantes e demais pessoas físicas que exerçam exclusivamente a representação comercial autônoma sem relação de emprego, e que desempenhem, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas;


As autarquias e as fundações públicas federais instituídas e mantidas pela administração pública federal, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até dezembro de 2011. 


Os órgãos públicos da administração direta da União deverão prestar as informações referentes aos tributos relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2012, nos mesmos prazos previstos para a entrega da DCTF, por meio de modelo específico a ser disponibilizado pela RFB.


A retificação de valores informados na DCTF, que resulte em alteração do montante do débito já enviado à PGFN para inscrição em DAU ou de débito que tenha sido objeto de exame em procedimento de fiscalização, somente poderá ser efetuada pela RFB nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração e enquanto não extinto o crédito tributário.


  Leia a íntegra da IN nº 1.177/2011

 

 

 

Gilmar dos Santos Silva

Analista de desenvolvimento - Escrita Fiscal | Tel. 55 (17) 3215-9199 - Ramal 256 | gilmar.silva@riosoft.com.br

 

Uma criança que aprende o respeito e a honra dentro de casa e recebe o exemplo vindo de seus pais, torna-se um adulto comprometido em todos os aspectos, inclusive em respeitar o planeta onde vive...

Esta mensagem, incluindo os seus anexos, contém informações confidenciais destinadas a indivíduo e propósito específicos e é protegida por lei. Caso você não seja o destinatário desta mensagem, deve apagá-la. É proibida a utilização, acesso, cópia ou divulgação não autorizada das informações presentes neste e-mail. As informações contidas nesta mensagem e em seus anexos são de responsabilidade de seu autor, não representando idéias, opiniões, pensamentos da Riosoft.

 

 

 

From: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] On Behalf Of Edelson da Silva Cruz
Sent: terça-feira, 6 de março de 2012 15:23
To: sped-nfe@googlegroups.com
Subject: Re: [SPED] Obrigação DCTF

 

Onde posso confirmar isso pois preciso apresentar uma base legal .

Em 6 de março de 2012 14:28, Gilmar Silva <gilmar.silva@riosoft.com.br> escreveu:

Boa tarde,

 

                Com a adoção do Sped Fiscal e EFD-Pis/COFINS esta obrigação caiu por terra, favor confirmar.

 

 

Gilmar dos Santos Silva

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From: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] On Behalf Of Edelson da Silva Cruz
Sent: terça-feira, 6 de março de 2012 12:06
To: sped-nfe@googlegroups.com
Subject: [SPED] Obrigação DCTF

 

Galera Bom Dia

Alguém ai tem um guia prático da DCTF que contenha o layout do arquivo ou link que possa me ajudar a entender melhor esta obrigação acessória ??

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Att,
Edelson

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