Obrigado Geraldo...não se preocupe quanto a comparação, rs
Os excessos sempre são prejudiciais.
Até
Fernando
Em 16 de março de 2012 09:29, @geraldonunes <geraldo.nunes@crcmg.org.br> escreveu:
--Fernando,
Não existe limite, mas use retificações igual a bebida alcoólica: com MODERAÇÃO (desculpe a comparação chula, mas foi a única que me veio à cabeça agora)
Se você retificar por exemplo 12 declarações de uma vez, com certeza será questionado pela RFB.
Atenciosamente,
Geraldo Nunes
On Fri, 16 Mar 2012 09:12:47 -0300, Fernando Sousa Nascimento wrote:
--Bom dia,A legislação prevê retificação e/ou substituição até o dia 30 de junho do ano calendário posterior ao ano do arquivo EFD Pis/Cofins.Alguém sabe me informar se há um limite de arquivos a serem retificados?Desde já agradeço e fico no aguardo.Fernando
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Geraldo Nunes
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