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Re: [SPED] Dúvida PIS/Cofins Prestação de Serviço

Ola edelson, sei bem o que vc passa sendo de outra area, mas assim, a lei  10883 diz que a retencao é pelo pagamento financeiro e nao pelo valor contido na nota, mas tambem diz que em notas com valor acima de 5 mil tera retencao no ato da emissao da nota,  entao ex, uma nota no valor de 10 mil reais, devido a legislacao ( que nos diz que ha retencao nos valores acima de 5 mil ) devera constar a retencao na nota fiscal nas aliquotas de 0,65 % pis, 3% cofins e 1 % de CSLL, mas se o pagamento for feito digamos em 10 vezes de 1000,00 , não havera incidencia de pis e cofns e csll, pois o valor pago no mes foi inferior aos 5 mil, devera reverter o valor retido na nota, nao sei se ficou mais claro pra vc, eu aqui na contabilidade temos que controlar estes creditos e debitos via planilha de excel, pois nao tem como saber os pagamentos que haveram no mes, pois temos outro exemplo, faco 5 notas fiscais para uma mesma empresa  em varios meses diferentes, digamos de 2000 mil cada nota, ele vai pagar todas elas num unico mes, entao no ato da nota nao havera retencao do pis,cofins e csll, mas no ato no recebimento/pagamento delas incidira a retencao devido o valor ser superior a 5 mil. Mas o mais interessante era vc procurar o setor contabil da empresa para lhe orientar melhor como proceder nestes casos, pois na verdade nao teria soh retencao destes impostos , tem tambem a questao do iss e do inss e do ir.
 
abaixo tenho uma tabela dos servicos que incidem esta retencao
  CONTRIBUIÇÕES/CÓDIGOS ESPECÍFICOS
  CSLL PIS COFINS SOMA
ESPÉCIE DE SERVIÇOS 5987 5979 5960 5952
Assessoria creditícia        
Assessoria mercadológica        
Gestão de crédito, seleção e riscos        
Administração de contas a pagar e a receber 1,0% 0,65% 3,0% 4,65%
Limpeza 1,0% 0,65% 3,0% 4,65%
Conservação de bens imóveis, exceto reformas        
e obras assemelhadas 1,0% 0,65% 3,0% 4,65%
Manutenção (alcança todo e qualquer serviço         
de manut.efetuado em bens móveis e imóveis) 1,0% 0,65% 3,0% 4,65%
Segurança 1,0% 0,65% 3,0% 4,65%
Vigilância 1,0% 0,65% 3,0% 4,65%
Locação de mão-de-obra 1,0% 0,65% 3,0% 4,65%
Transporte de valores (não compreende os         
serviços de transporte interestadual ou inter-        
municipal de cargas ou passageiros) 1,0% 0,65% 3,0% 4,65%
Administração de bens ou negocios em geral (        
exceto consorcios ou fundos mutuos para aqui        
sição de bens) 1,0% 0,65% 3,0% 4,65%
Advocacia 1,0% 0,65% 3,0% 4,65%
Análise clínica laboratorial 1,0% 0,65% 3,0% 4,65%
Análises técnicas 1,0% 0,65% 3,0% 4,65%
Arquitetura 1,0% 0,65% 3,0% 4,65%
Assessoria e consultoria técnica, (exceto o         
serviço de assistência técnica prestado a ter        
ceiros e concernente a ramo de industria ou        
comércio explorado pelo prestador de serviço) 1,0% 0,65% 3,0% 4,65%
Assistência social 1,0% 0,65% 3,0% 4,65%
Auditoria 1,0% 0,65% 3,0% 4,65%
Avaliação  e perícia 1,0% 0,65% 3,0% 4,65%
Biologia e Biomedica 1,0% 0,65% 3,0% 4,65%
Calculo em geral 1,0% 0,65% 3,0% 4,65%
Consultoria 1,0% 0,65% 3,0% 4,65%
Contabilidade 1,0% 0,65% 3,0% 4,65%
Desenho técnico 1,0% 0,65% 3,0% 4,65%
Economia 1,0% 0,65% 3,0% 4,65%
Elaboração  de projetos 1,0% 0,65% 3,0% 4,65%
Engenharia, (exceto construção de estradas,        
 pontes, prédios e obras assemelhadas) 1,0% 0,65% 3,0% 4,65%
Ensino e treinamento 1,0% 0,65% 3,0% 4,65%
Estatística   1,0% 0,65% 3,0% 4,65%
Fisioterapia 1,0% 0,65% 3,0% 4,65%
Fonoaudióloga 1,0% 0,65% 3,0% 4,65%
Geologia 1,0% 0,65% 3,0% 4,65%
Leilão 1,0% 0,65% 3,0% 4,65%
Medicina, exceto a prestada por ambulatório,         
banco de sangue, casa de saúde,  casa de        
recuperação ou repouso, sob orientação        
médica, hospital e pronto-socorro 1,0% 0,65% 3,0% 4,65%
Nutricionismo e dietética 1,0% 0,65% 3,0% 4,65%
Odontologia 1,0% 0,65% 3,0% 4,65%
Organização de feiras de amostras,congressos,        
 seminários, simpósios e congêneres 1,0% 0,65% 3,0% 4,65%
Pesquisas em geral 1,0% 0,65% 3,0% 4,65%
Planejamento 1,0% 0,65% 3,0% 4,65%
Programação 1,0% 0,65% 3,0% 4,65%
Prótese 1,0% 0,65% 3,0% 4,65%
Psicologia e psicanálise   1,0% 0,65% 3,0% 4,65%
Química 1,0% 0,65% 3,0% 4,65%
Radiologia e radioterapia 1,0% 0,65% 3,0% 4,65%
Relações públicas 1,0% 0,65% 3,0% 4,65%
Serviços de despachantes 1,0% 0,65% 3,0% 4,65%
Terapêutica ocupacional 1,0% 0,65% 3,0% 4,65%
Tradução ou interpretação comercial 1,0% 0,65% 3,0% 4,65%
Urbanismo 1,0% 0,65% 3,0% 4,65%
Veterinária 1,0% 0,65% 3,0% 4,65%
----- Original Message -----
Sent: Wednesday, March 14, 2012 1:34 PM
Subject: Re: [SPED] Dúvida PIS/Cofins Prestação de Serviço

Infelizmente não sou da área fiscal e sim de TI , e ainda não consegui compreender muito bem a legislação .
Não entendi também o que escreveu sobre as retenções pelo pagamento , no meu caso a empresa em questão emitiu uma nota de serviço mas somente agora a contabilidade externa informou sobre esses tributos .
Eles devem ser destacados nas notas emitidas ??
A situação da empresa é não-cumulativa e as alíquotas são 1,65% e 7,60% para PIS/COFINS na entrada das notas , quando emitir uma nota de serviço quais seriam as alíquotas aplicadas se forem destacadas nas notas ??
Por favor considere que sou um profissional de TI , e ainda não estou muito familiarizado com estas questões mas também não estou conseguindo informações relevantes com os profissionais do segmento fiscal com que tenho contato .
Obrigado pela atenção .

Em 14 de março de 2012 10:01, michel msn <micheltzcamargo@hotmail.com> escreveu:
Ola edelson, de uma lida na lei 10833 de 29/12/2003 no seu artigo 30 , lembrando que as retencoes sao pelo pagamento
----- Original Message -----
Sent: Wednesday, March 14, 2012 9:20 AM
Subject: Re: [SPED] Dúvida PIS/Cofins Prestação de Serviço

Obrigado pela resposta Jurânio , me ajudou muito na solução deste problema mas agora surgiu outro porque agora a contabilidade externa diz que o serviço prestado deveria sim ter esse tributos já destacados na emissão das notas mas eles também nunca nos avisaram .
Como posso saber quando um serviço prestado é tributado PIS/COFINS ???

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Jurânio Monteiro <juranio@gmail.com>
Data: 7 de março de 2012 10:47
Assunto: Re: [SPED] Dúvida PIS/Cofins Prestação de Serviço
Para: sped-nfe@googlegroups.com


Edelson,

REtirado do FAQ da EFD-PIS/COFINS:

Obrigatoriedade de escrituração de documentos

6.    No arquivo EFD Livro de Contribuições no que diz respeito às notas fiscais de entradas (aquisições) devemos informar somente aquelas notas fiscais que geram crédito do PIS e COFINS, ou seja, não é obrigatório informar as notas fiscais que a pessoa jurídica não irá se creditar destas contribuições. Correto?

No tocante às aquisições do período, só precisam ser escriturados os documentos referentes a operações geradoras de crédito (CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos).

7.    Devemos informar, por exemplo, as notas fiscais de saída referente a transferências de produção própria ou terceiros (CFOP 5.151/6.151, 5.152/6.152); remessa para industrialização por encomenda (CFOP 5.901/6.901), remessa para conserto (CFOP 5.915/6.9150), remessa de vasilhame ou sacaria (CFOP 5.920/6.920); etc., ou seja, aquelas remessas que não caracterizam transação comercial?

No tocante às notas fiscais de saída, só precisam ser relacionados os documentos fiscais referentes a receitas. Os documentos fiscais representativos de transferência de mercadorias e produtos entre estabelecimentos da pessoa jurídica, bem como outras operações que não se caracterizam transações comerciais (geradores de receitas) não precisam ser escrituradas.



Abraços!

Jurânio Monteiro

juranio at gmail.com
Twitter: @juranio
Site: juraniomonteiro.com


"A única coisa pior do que começar alguma coisa e falhar é não começar alguma coisa." Seth Godin

Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.



2012/3/7 Edelson da Silva Cruz <edelsom@gmail.com>
As notas de serviço devem ser apresentandas no Bloco A mesmo que não tenham PIS/COFINS ?


Em 7 de março de 2012 10:32, Jurânio Monteiro <juranio@gmail.com> escreveu:

Rogerio,

Se tu deu uma lida no Guia, verás que o Bloco M é gerado a partir dos registros dos Blocos A, C, D e F.
Não há como informar apenas o Bloco M.
A EFD-PIS/COFINS foi criada, justamente, para aumentar o nível de detalhes da escrituração do PIS e da COFINS que era feitos, basicamente, com informação contábil e consolidada.
Agora há que se enviar registros detalhados por item, dentre outros.

Abraços!


Jurânio Monteiro
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2012/3/7 Lo Bello <rogerioblb@gmail.com>

Juranio, eu li o guia, o que goataria de entender eh se jah que o piscofins calcula o bloco m apartir dos blocos a, c, d, f eu naum poderia mandar o blobo m e mandar os outros blocos em branco? Pelo que entendi pelo guia o pva ateh deixa, mas queria entender se pra receita isso eh correto... Jah q o bloco m eh praticamente a dacon de hj....

Digo isso pq hj tenho que tirar essas informacoes da contabilidade, onde naum tenho a maioria das informacoes do bloco a.

Grato

Rogerio

Em 07/03/2012 08:10, "Jurânio Monteiro" <juranio@gmail.com> escreveu:

Rogério,

Sua pergunta já foi respondida na própria pergunta: tens que enviar as notas de serviços no Bloco A e, consequentemente, cadastro de serviços, clientes, fornecedores, etc.

Sugiro uma lida no Guia Prático - apesar do tempo escasso - para um entendimento aprofundado das demandas.
Como diz o prof Roberto Dias Duarte: para entender o SPED, tem que estudar.

Abraços!

Jurânio Monteiro
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2012/3/6 Lo Bello <rogerioblb@gmail.com>
Bom dia Pessoal,

queria saber(tentar entender) o que sou obrigado a informar no caso de uma empresa de prestação de serviço.
1 - quais os blocos que tenho que mandar?
2 - quais os registros que tenho que enviar?
3 - de onde vocês tiram essas informações hoje?(Contabilidade, Contas a Pagar, Sistema Fiscal, etc..)

Faço essas perguntas porque até agora achava que existiria a possibilidade de tirar os dados puramente da contabilidade, simplesmente apartir de contas(informadas pelo usuário) e seus respectivos saldos. (mais ou menos como hoje é feita a DACON).
Mas pelo que vi tenho que mandar tudo analítico(Blocos A e F), ou seja tenho que enviar nota a nota(dados que não tenho na contabilidade).

Alguém poderia me dar uma luz.

Grato

Rogério

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