Bom dia
É o que estou fazendo, tenho notas de entradas com CST 70 e 50, ela vai integral, mas os itens
com CST 70, não tem valor de base nem aliq, nem vlr de pis, conforme instrução da contabilidade.
Acredito estar fazendo correto.
Roberval
Renato Carminatti wrote:
Bom dia Gilmar,Você está correto. São enviadas sòmente as notas fiscais de entrada/saída que geram Créditos/Débitos de PIS/Cofins.
Em 2 de março de 2012 09:16, Gilmar Silva <gilmar.silva@riosoft.com.br> escreveu:
No meu caso estou enviando da seguinte forma, por favor me corrijam se acaso estiver errado.
Entradas CST - 50,51,52,53,54,55,56
Saídas CST - Todas exceto o código 49
Gilmar dos Santos Silva
Analista de desenvolvimento - Escrita Fiscal | Tel. 55 (17) 3215-9199 - Ramal 256 | gilmar.silva@riosoft.com.br
Uma criança que aprende o respeito e a honra dentro de casa e recebe o exemplo vindo de seus pais, torna-se um adulto comprometido em todos os aspectos, inclusive em respeitar o planeta onde vive...
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-----Original Message-----
From: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] On Behalf Of Roberval - gmail
Sent: sexta-feira, 2 de março de 2012 09:09
To: sped-nfe@googlegroups.com
Subject: [SPED] Documentos de entrada
Bom dia pessoal
Sou programador e estou numa questão com o escritório de contabilidade.
No guia prático, no registro C100 tem um paragrafo assim:
"Não devem ser informados documentos fiscais que NÃO se refiram a operações geradoras de receitas ou de cŕeditos de PIS/PASEP e de Cofins"
Baseado nessa informação não envio documentos de entrada com CST 70, que não dá direito a crédito.
Se minha interpretação estiver errada, por favor me corrijam.
Aguardo uma ajuda.
Roberval
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