Balbino,
Minha opinião: um complemento de ICMS é apenas um valor de ICMS não destacado ou destacado a menor no XML original. Se o ICMS já está incluso no preço de venda da mercadoria, entendo que vc não deve registrar essa NF-e na EFD contribuições.
Abcs
Atenciosamente,
Geraldo Nunes
On Tue, 13 Mar 2012 13:00:39 -0700 (PDT), Balbino wrote:
Ola pessoal, Boa tarde ! Como deve ser configurado meu item de "Complemento de ICMS" no SPED quanto ao seu tipo: 00 – Mercadoria para Revenda; 01 – Matéria-Prima; 02 – Embalagem; 03 – Produto em Processo; 04 – Produto Acabado; 05 – Subproduto; 06 – Produto Intermediário; 07 – Material de Uso e Consumo; 08 – Ativo Imobilizado; 09 – Serviços; 10 – Outros insumos; 99 – Outras Qual desse valores acima é o correto para o item que eu descrevi. att.






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