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[gtCD] [radiolivre] Vitória das rádios livres - juiz decide a favor da Filha da Muda

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: <guile@riseup.net>
Data: 4 de março de 2012 00:57
Assunto: [radiolivre] Vitória das rádios livres - juiz decide a favor da Filha da Muda
Para: radiolivre org <radiolivre@freelists.org>, "\"R�dio Xib�\"" <xibe@lists.riseup.net>


(a sentença segue em anexo no artigo do radiolivre.org)

Vitória das rádios livres: juiz decide a favor da Filha da Muda
http://www.radiolivre.org/node/3869

Em 26 de janeiro de 2007 a Polícia Federal apreendeu os equipamentos da
rádio Filha da Muda e, em seguida, um processo criminal foi aberto. A
defesa ficou por conta do advogado Ariel Foina, que foi provavelmente
o primeiro defensor de uma rádio livre a colocar-se o desafio de
traduzir para a estratégia jurídica a luta das rádios livres por autonomia
na comunicação.

Foina elaborou um habeas corpus afirmando que a rádio Filha da Muda
não precisava de concessão para funcionar, pois não é uma rádio
"prestadora de serviço". Uma vez que as rádios livres não se separam
de um público para servir a ele, mas são meios para a comunicação
direta entre as pessoas, como os telefones públicos, elas não estão
previstas na legislação atual, a não ser no artigo V da Constituição
que versa sobre a liberdade de expressão que, conforme a Convenção
Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica),
independe de permissão, autorização ou licença.

Em 06 de Abril de 2009 o Juíz Federal da 3a Vara Federal do Acre rejeitou a
Denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal em que os membros da
Rádio estavam sendo acusados do crime do art. 183 da Lei 9.472/97 e
determinou o arquivamento do processo.

Ao rejeitar a Denuncia o Juiz considerou o fato de que a rádio não era
anônima e nem de funcionamento oculto ou sede secreta, e que não havia
fim comercial, religioso ou politico-partidario, para aplicar o inciso
IV do art. 5 o. da Constituição Federal - sobre a liberdade de expressão -
e afastar a alegação de prática de suposto crime de Rádio Clandestina.
Também fundou-se o Juiz em reportagens de jornal que dão noticia da
concentração dos meios de comunicação no Brasil nas mãos de nove famílias
e que a ANATEL nada faz contra as centenas de rádios e TVs da grade
imprensa que estão com suas concessões vencidas.

Afirma o Juiz Jair Araújo Facundes em sua Sentença: "A conduta
de quem, desafiando um status quo que a própria Constituição
brasileira quer mudar, democratiza a radiodifusão, retirando esta dos
domínios exclusivos dos grupos políticos e religiosos, não se mostra
punível penalmente. Porque não é algo que a moral comum compreenda
como criminoso."

O Juiz porém entendeu que sua decisão se limita à questão penal,
afirmando que cabe à ANATEL apurar se o caso não se constitui em
irregularidade administrativa passível de multa.

Notícias da apreensão e da resistência:

Apreensão ilegal dos equipamentos da rádio Filha da Muda
http://prod.midiaindependente.org/pt/blue/2007/01/371794.shtml

Rádios livres do norte se mobilizam
http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2007/02/372432.shtml

Filha da Muda anuncia show manifesto e recebe mais apoios
http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2007/02/372612.shtml

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Lista de discussão do projeto http://www.radiolivre.org
Para ajuda sobre a lista, consulte http://www.radiolivre.org/node/483


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Essa mensagem foi postada no grupo: http://groups.google.com/group/gtculturadigital?hl=pt?hl=pt-BR
 
Esse grupo está ligado ao Movimento Cultura Digital:
http://culturadigital.br/movimento

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