Bom dia,
Lucro Presumido - codifique seu banco de dados dos NCM pelas tabelas
da RFB, todas as situações tributárias CST PIS/COFINS DE 01 A 09
entram.
E ainda conforme meu entendimento, notas de entradas CFOP 1904 e 2904
(Retorno merc. venda fora do estabelecimento) deverão ser ajustados no
grupo M.
On Feb 1, 10:57 am, "Rodrigo Schmidt" <rodrigo_...@yahoo.com.br>
wrote:
> Pessoal,
>
> Desculpe se a dúvida for muito básica, mas:
>
> 1) No EFD PIS/COFINS de empresas Lucro Real, somente notas que tiveram
> crédito ou débito de PIS/COFINS é que deverão constar no arquivo?
>
> 2) No caso de empresas de Lucro Presumido, quais notas devem entrar,
> uma vez que as entradas não irão gerar crédito algum nessa modalidade?
>
> Abraços!
>
> Rodrigo Schmidt
>
> Campinas/SP
--
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