Boa noite a todos.
No manual do EFD versão 2.07, pág. 30 exceção 1 diz:
Exceção 1: Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”), cancelado
extemporâneo (código “03”), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) denegada (código “04”) ou numeração inutilizada (código
“05”), preencher somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER e NUM_DOC. Demais
campos deverão ser apresentados com conteúdo VAZIO “||”. Não informar registros filhos. A partir de janeiro de 2011, no
caso de NF-e de emissão própria com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”) e cancelado
extemporâneo (código “03”) deverão ser informados os campos acima citados incluindo ainda a chave da NF-e.
Porém o validador está solicitando a chave da NF-e, também em outros casos que não mencionados no parágrafo acima.
Especificamente no meu caso, está solicitando quando a nota é DENEGADA.
Alguém já passou por isso?
Será que vai sair algum manual novo com esta instrução?
Att,
Diego Rocha Affonso
Cel. (41) 9164-3003
Ausland Consultoria & Informática Ltda.
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Fone/Fax: (41) 3377-2730 – Ramal 511







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