Ytagai,
Esta prática de emissão de NF-e de entrada para anulação de uma circulação de mercadoria que não ocorreu já é alvo de autuações em várias UF (São Paulo por exemplo foi o pioneiro) e está se alastrando sem termos uma solução definitiva para o caso.
Sds
Geraldo Nunes
On Mon, 27 Feb 2012 08:12:13 -0800 (PST), Yatagai wrote:
Para todos os estados, a melhor solução é a emissão de uma devolução, sendo que a NF-e de devolução pode ser de entrada ou de saída, dependendo da situação, exemplo você comprou uma mercadoria de fora do estado com CFOP 6101, você pode devolvê-la com CFOP 6201 por exemplo, o CFOP vai depender da finalidade da compra. Supondo que você tenha vendido uma mercadoria no CFOP 5101, e a mesma retornou a você com observação de recusa no verso, você deverá utilizar a CFOP 1201. Essa NF serve para matar tanto o físico quanto o financeiro quanto o contábil. Obs. 1: Não esquecer de referenciar a NF-e que está sendo devolvida na NF-e de devolução. Obs. 2: Caso a NF-e saia do estabelecimento, pelas normas, não deve ser feito o cancelamento, o cancelamento só serve para NF-e que não tenham transitado. Abraços, On 27 fev, 11:14, Benhur wrote:Eu sei que aqui no RS saiu essa operação Segue link,http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=19416... On 24 fev, 20:14, "@geraldonunes" wrote:Pessoal,Alguém possui a lista de Estados que divulgaram alguma legislação sobre emissão de NF-e de ajuste ou de estorno para "matar" uma operação de saída cujo prazo de cancelamento ultrapassou 24H e não é possível cancelar o documento eletrônico?Grato e no aguardo.
0 comentários:
Postar um comentário