Rodrigo,
1) Sim, exatamente isso. Incluem-se também as notas com isenção ou alíquota zero;
2) Apenas as notas de faturamento, ou seja, as que formam a base de cálculo das contribuições.
Abraços!
Jurânio Monteiro
juranio at gmail.com
Site: juraniomonteiro.com
"A única coisa pior do que começar alguma coisa e falhar é não começar alguma coisa." Seth Godin
Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.
"A única coisa pior do que começar alguma coisa e falhar é não começar alguma coisa." Seth Godin
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2012/2/1 Rodrigo Schmidt <rodrigo_puc@yahoo.com.br>
--Pessoal,
Desculpe se a dúvida for muito básica, mas:
1) No EFD PIS/COFINS de empresas Lucro Real, somente notas que tiveram crédito ou débito de PIS/COFINS é que deverão constar no arquivo?
2) No caso de empresas de Lucro Presumido, quais notas devem entrar, uma vez que as entradas não irão gerar crédito algum nessa modalidade?
Abraços!
Rodrigo Schmidt
Campinas/SP
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Geraldo Nunes
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