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[SPED] Nova mudança nota fiscal eletrônica


Prezados,

 

Com o objetivo de manter-lhes informados sobre a evolução da NF-e para o próximo ano, enviamos abaixo algumas alterações que entrarão em vigor à partir do dia 1 de Janeiro de 2012.

 

Cancelamento da NF-e

 

A partir de 01/01/2012 o prazo de cancelamento da NF-e que hoje é de 168 horas passará a ser de 24horas.  Isso significa que a partir do momento de autorização da NF-e somente será possível o cancelamento dentro do prazo de 24 horas. Casos especiais devem procurar a SEFAZ para obtenção de prazo diferenciado. Sendo assim, pedimos que o emitente tenha mais atenção ao emitir as NF-es fazendo a conferência dos dados informados antes de sua aprovação.


Regras de Validação

A SEFAZ, preocupada em garantir que os dados enviados sejam consistentes e representem a realidade, aperfeiçoou algumas regras de validação, e estas entrarão em vigor a partir do dia 01/02/2012. As validações são:

·         Validação do valor unitário de comercialização do item do produto. Caso o valor do produto (vProd) for diferente do resultado da multiplicação entre o valor unitário de comercialização (vUnCom) e a quantidade comercial (qCom), será apresentada a seguinte rejeição: 629 - Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Comercialização e Quantidade Comercial;

·         Validação do valor unitário de tributação do item do produto. Caso o valor do produto (vProd) for diferente do resultado da multiplicação entre o valor unitário de tributação (vUnTrib) e a quantidade tributável (qTrib), será apresentada a seguinte rejeição: 630 - Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Tributação e Quantidade Tributável;

·         Validação do valor total da NF. O valor da Nota Fiscal Eletrônica deve ser resultante do somatório dos seguintes campos:

o    (+) vProd (Somatório do valor de todos os produtos da NF-e);

o    (-) vDesc (Somatório do desconto de todos os produtos da NF-e);

o    (+) vST (Somatório do valor do ICMS com Substituição Tributária de todos os produtos da NF-e);

o    (+) vFrete (Somatório do valor do Frete de todos os produtos da NF-e);

o    (+) vSeg (Somatório do valor do seguro de todos os produtos da NF-e);

o    (+) vOutro (Somatório do valor de outras despesas de todos os produtos da NF-e);

o    (+) vII (Somatório do valor do Imposto de Importação de todos os produtos da NF-e);

o    (+) vIPI (Somatório do valor do IPI de todos os produtos da NF-e);

o    (+) vServ (Somatório do valor do serviço de todos os itens da NF-e).

 

Então, todos os campos totalizadores da NF-e devem ser somados e descontados do valor do desconto (vDesc). Essa operação resultará no valor final da NF-e (vNF). Caso o somatório destes campos não resultar no valor da NF-e, será exibida a seguinte rejeição: 610 – Total da NF difere do somatório dos valores que compõe o valor total da NF.

 


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"Justiça sem força
é impotente.
Força sem justiça é tirania."
Blaise Pascal

"É muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançar triunfos e glórias,
mesmo expondo-se a derrota, do que formar fila com os pobres de
espírito que nem gozam muito e nem sofrem muito, porque vivem nessa
penumbra cinzenta de quem não conhece vitória nem derrota".
Theodore Roosevelt

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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
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