Edgar,
A importação de serviços é tributada pelo PIS/COFINS conforme dispõe a Lei nº 10.865, de 2004.
O que deverá ser informado no Registro A120 são os valores pagos pelo importador do serviço à título de PIS e COFINS.
Abraços!
Twitter: @juranio
Site: juraniomonteiro.com
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"A única coisa pior do que começar alguma coisa e falhar é não começar alguma coisa." Seth Godin
Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.
2012/1/2 Edgar Pavão <edgarpavao@gmail.com>
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> Pessoal,
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> o registro A120 possui um campo denominado Data Pagamento Pis e Data Pagamento Cofins. O que seria essa data? Seria a data do desembaraço aduaneiro, quando se credita pis e cofins?
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> Abraços!
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