Se são notas recebidas, devem, obrigatoriamente, serem enviadas caso
haja crédito de PIS/COFINS nelas. Se não houver crédito elas podem ser
ignoradas. Assim como todas as notas de entrada dos outros blocos só
deve ser enviadas caso exista o crédito.
[]'s
Kiko ¹³ - Carlos Magno de Alvarenga Lopes
"33% Índio, 33% Negro, 33% Branco, 1% Outros - 100% Brasileiro"
Em 2 de janeiro de 2012 17:17, Walter Steinkirch de Souza
<walterluizss@gmail.com> escreveu:
> Temos tido diferentes interpretações sobre a geração ou não do A100 (notas
> de serviço) recebidas por empresas comercias (Varejo e Atacado) quanto a sua
> obrigatoriedade.
>
> Devemos inclui-las or podem ser ignoradas.
>
> Obrigado
>
> Walter
>
> --
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> Este Grupo é destinado a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de
> Escrituração Digital. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no
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> Para POSTAR uma mensagem no grupo, envie um email para
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> Para SAIR DO GRUPO, envie uma mensagem para
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> Atenciosamente,
> Geraldo Nunes
> Belo Horizonte/MG
> Moderador do Grupo
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Este Grupo é destinado a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no grupo do Google Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
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