Essa do Rio só pode ser piada...
Para quem interessar, posição do RJ que recebi hoje via e-mail da SEFAZ-RJ:Ps.: Beira o absurdo ou a loucura.............O Estado do Rio de Janeiro não adotou tal entendimento.
No caso de perda do prazo de 24 horas para o cancelamento de NFe, o contribuinte deve adotar o procedimento descrito abaixo:
Em expirado o prazo de cancelamento (Ato COTEPE/ICMS n.º 33/2008) superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NFe, deverá a empresa tomar a seguinte providência:
Instruir processo administrativo tributário (conforme disposto no Decreto n.º 2.473/79- SEÇÃO III - DAS PETIÇÕES) na repartição fiscal de sua jurisdição com documentação que comprove de forma inequívoca que efetivamente a operação deve ter seu cancelamento deferido. Se houver envolvimento de outra UF deverá o contribuinte deste Estado trazer ao processo comunicação expressa ao destinatário com a devida ciência deste, e comprovação que este comunicou à SEFAZ de sua UF.
A inspetoria deverá constituir ação fiscal e a autoridade fiscal efetuar parecer conclusivo quanto à matéria. Em sendo concluído favorável ao contribuinte,o titular da repartição fiscal de sua jurisdição deferirá a reabertura do prazo de cancelamento para que o próprio contribuinte efetue o cancelamento (via sistema) dentro do prazo que for estabelecido.
Atenciosamente,
Grupo Gestor – Nota Fiscal Eletrônica - RJ
"As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação, não gerando efeito decorrente de consulta formal."
Para maiores informações sobre NFe consulte o Portal no endereço eletrônico:&-<http://nfe.fazenda.rj.gov.br>P "Antes de imprimir pense em seu compromisso com o Meio Ambiente."
Em 3 de janeiro de 2012 14:37, Carlos Rafael - USL <contabilidade6@usinasaoluiz.com.br> escreveu:
São Paulo, temos alguma coisa?Att.CarlosFrom: Graziela MollingSent: Tuesday, January 03, 2012 2:23 PMSubject: Re: RES: [SPED] Prazo para cancelamento da nf-e será 24 horas a partir 02/01/2012Em 3 de janeiro de 2012 11:06, Wesllenp <wesllenp@mastermaq.com.br> escreveu:Olá
Tem o Link para este comunicado. Estive procurando e não encontrei.
Atenciosamente,
Wesllen Pereira
De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Roger Vextor
Enviada em: terça-feira, 3 de janeiro de 2012 10:03
Para: sped-nfe@googlegroups.com
Assunto: Re: RES: [SPED] Prazo para cancelamento da nf-e será 24 horas a partir 02/01/2012
Em MG, tivemos esse comunicado da SEF/MG:
...
Prezados,
Tendo em vista o Ato COTEPE 33/2008, alertamos que a partir de 01/01/2012 o prazo legal para cancelamento da NF-e será de até 24hs a partir do momento da respectiva emissão.
A SEF/MG processará o cancelamento entre 24 e 168 hs, porém o contribuinte estará sujeito à verificação fiscal devido ao descumprimento do prazo.
...
Ou seja, continua 7 dias, mas esteja com as justificativas bem embasadas.--
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"Justiça sem força
é impotente.
Força sem justiça é tirania."
Blaise Pascal
"É muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançar triunfos e glórias,
mesmo expondo-se a derrota, do que formar fila com os pobres de
espírito que nem gozam muito e nem sofrem muito, porque vivem nessa
penumbra cinzenta de quem não conhece vitória nem derrota".
Theodore Roosevelt
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