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Re: [SPED] Prazo para cancelamento da nf-e será 24 horas a partir 02/01/2012

Boa noite Luiz,

Se voce faz um pagamento online terá sete dias para pedir estorno ao banco? essa é a questão.
Será o banco muito rigoroso?



Em 03/01/2012 17:09, Luiz Viana < vianalc@gmail.com > escreveu:
Olá Pedro,
Quando uma empresa tem alcance nacional e dezenas de pessoas distribuidas em todo o Brasil executando no dia-a-dia as funções atreladas a nf-e,  entendo ser natural contar com a falha humana e considerar extremo e sem sentido o rigoro procedimento carioca.
Luiz Viana

Em 3 de janeiro de 2012 16:35, pedropcarneiro <pedropcarneiro@uol.com.br> escreveu:
Caros Colegas,

Desculpem discordar da posição dos senhores, mas acho que piada é ainda estarem contando com prorrogações e jeitinhos para um assunto que já tem um ano e meio. O ato que reduziu para 24 horas o prazo para cancelamento das NFe´s é de 17/06/2010. Ou seja já tivemos mais que tempo para nos adaptarmos, ou não.
Acho que o estado do Rio de Janeiro está certíssimo em criar as maiores dificuldades que puder para cancelamentos extemporaneos.

Pedro Paulo Carneiro



Em 03/01/2012 15:14, Graziela Molling < grazimolling@gmail.com > escreveu:

Essa do Rio só pode ser piada...

Em 3 de janeiro de 2012 14:54, Luiz Viana <vianalc@gmail.com> escreveu:
Para quem interessar, posição do RJ que recebi hoje via e-mail da SEFAZ-RJ:
Ps.: Beira o absurdo ou a loucura.............

O Estado do Rio de Janeiro não adotou tal entendimento.

No caso de perda do prazo de 24 horas para o cancelamento de NFe, o contribuinte deve adotar o procedimento descrito abaixo:

Em expirado o prazo de cancelamento (Ato COTEPE/ICMS n.º 33/2008) superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NFe, deverá a empresa tomar a seguinte providência:

Instruir processo administrativo tributário (conforme disposto no Decreto n.º 2.473/79- SEÇÃO III - DAS PETIÇÕES) na repartição fiscal de sua jurisdição com documentação que comprove de forma inequívoca que efetivamente a operação deve ter seu cancelamento deferido. Se houver envolvimento de outra UF deverá o contribuinte deste Estado trazer ao processo comunicação expressa ao destinatário com a devida ciência deste, e comprovação que este comunicou à SEFAZ de sua UF.

A inspetoria deverá constituir ação fiscal e a autoridade fiscal efetuar parecer conclusivo quanto à matéria. Em sendo concluído favorável ao contribuinte,o titular da repartição fiscal de sua jurisdição deferirá a reabertura do prazo de cancelamento para que o próprio contribuinte efetue o cancelamento (via sistema) dentro do prazo que for estabelecido.

Atenciosamente,

Grupo Gestor – Nota Fiscal Eletrônica - RJ

"As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação, não gerando efeito decorrente de consulta formal."
Para maiores informações sobre NFe consulte o Portal no endereço eletrônico:&-<http://nfe.fazend a.rj.gov.br>

P "Antes de imprimir pense em seu compromisso com o Meio Ambiente."



Em 3 de janeiro de 2012 14:37, Carlos Rafael - USL <contabilidade6@usinasaoluiz.com.br> escreveu:

São Paulo, temos alguma coisa?
Att.
Carlos
Sent: Tuesday, January 03, 2012 2:23 PM
Subject: Re: RES: [SPED] Prazo para cancelamento da nf-e será 24 horas a partir 02/01/2012
Em 3 de janeiro de 2012 11:06, Wesllenp <wesllenp@mastermaq.com.br> escreveu:

Olá

Tem o Link para este comunicado. Estive procurando e não encontrei.

 

Atenciosamente,

 

Wesllen Pereira

 

De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Roger Vextor
Enviada em: terça-feira, 3 de janeiro de 2012 10:03


Para: sped-nfe@googlegroups.com
Assunto: Re: RES: [SPED] Prazo para cancelamento da nf-e será 24 horas a partir 02/01/2012

 

Em MG, tivemos esse comunicado da SEF/MG:


...
Prezados,

Tendo em vista o Ato COTEPE 33/2008, alertamos que a partir de 01/01/2012 o prazo legal para cancelamento da NF-e será de até 24hs a partir do momento da respectiva emissão.

A SEF/MG processará o cancelamento entre 24 e 168 hs, porém o contribuinte estará sujeito à verificação fiscal devido ao descumprimento do prazo.
...

Ou seja, continua 7 dias, mas esteja com as justificativas bem embasadas.

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Força sem justiça é tirania."
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"É muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançar triunfos e glórias,
mesmo expondo-se a derrota, do que formar fila com os pobres de
espírito que nem gozam muito e nem sofrem muito, porque vivem nessa
penumbra cinzenta de quem não conhece vitória nem derrota".
Theodore Roosevelt

 

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