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Re: [SPED] NF Complementar de PIS/COFINS fora do período

Rodolfo,

A base de cáculo das contribuições para o PIS e a COFINS é a Receita Bruta auferida no período, com ou sem documento fiscal.
Neste caso, não existe previsão legal para a emissão de uma NF complementar, especificamente, para informar os valores de PIS e COFINS.
Numa situação como essa, é possível duas coisas:

- Ajuste na apuração
- Informar um Registro F100 com as informações refente a NF emitida sem PIS/COFINS

É uma forma de ajustar a sua apuração.

Abraços!

Jurânio Monteiro
juranio at gmail.com

Twitter: @juranio
Site: juraniomonteiro.com


"A única coisa pior do que começar alguma coisa e falhar é não começar alguma coisa." Seth Godin

Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.



2012/1/4 Rodolfo Chaves de Oliveira <rodolfo.coliveira@yahoo.com.br>
Bom dia Caros,
 
Eu tenho o seguinte cenário:
Foi emitida 1 NF sem os impostos IPI, PIS e COFINS em novembro, por exemplo, e em dezembro foi emitida uma NF complementar desses impostos,
e eu quer gostaria de saber, existe alguma Lei que impeça que eu emitda uma NF COmplementar de PIS/COFINS fora do período da NF que foi complementada?
 
Grato




Rodolfo Chaves de Oliveira
Consultor Funcional SAP FI
Fone (19)9292-0286

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Este Grupo é destinado a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no grupo do Google Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
 
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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
Moderador do Grupo

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