Rodolfo,
A base de cáculo das contribuições para o PIS e a COFINS é a Receita Bruta auferida no período, com ou sem documento fiscal.
Neste caso, não existe previsão legal para a emissão de uma NF complementar, especificamente, para informar os valores de PIS e COFINS.
Numa situação como essa, é possível duas coisas:
- Ajuste na apuração
- Informar um Registro F100 com as informações refente a NF emitida sem PIS/COFINS
É uma forma de ajustar a sua apuração.
Abraços!
Jurânio Monteiro
juranio at gmail.com
Site: juraniomonteiro.com
"A única coisa pior do que começar alguma coisa e falhar é não começar alguma coisa." Seth Godin
Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.
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2012/1/4 Rodolfo Chaves de Oliveira <rodolfo.coliveira@yahoo.com.br>
--Bom dia Caros,Eu tenho o seguinte cenário:Foi emitida 1 NF sem os impostos IPI, PIS e COFINS em novembro, por exemplo, e em dezembro foi emitida uma NF complementar desses impostos,e eu quer gostaria de saber, existe alguma Lei que impeça que eu emitda uma NF COmplementar de PIS/COFINS fora do período da NF que foi complementada?GratoRodolfo Chaves de Oliveira
Consultor Funcional SAP FI
Fone (19)9292-0286
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