Bom dia pessoal, no registro C600, onde informo as notas de energia eletrica, neste caso é uma cooperativa de eletrificação, entao vou dar um exemplo
o usuario em outubro, a nf dele foi impressa com as leituras erradas, e gerou um valor de R$ 300,00
ao gerarem as nf de novembro, constararam pelas leituras que ela estava errada, entao é gerada um estorno desta nf , no caso R$ 300,00, e é gerada uma nova nf
de R$ 200,00, até aqui isto é padrão cfe as normal da ANEEL, mas para base de pis/cofins, onde irei deduzir estes R$ 300,00, porque no mes de outubro ja foi pago, pis/cofins
posso apenas deduzir da base do mes de novembro?
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