Bom dia
No caso em questão, cancelamento depois de 24 horas, uma das partes terá que emitir nota de devolução. A partir do momento em que a nota foi emitida, aprovada e não pode ser mais cancelada e necessitamos de retornar as mercadorias ao estoque e “estornar” os valores dos impostos há duas possibilidades:
a) O Destinatário da NF emite uma nota de devolução de compras
b) O Emitente emite outra NF de devolução de venda
São soluções fiscais possíveis.
Atenciosamente,
Wesllen Pereira
De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Luiz Viana
Enviada em: sexta-feira, 30 de dezembro de 2011 10:21
Para: sped-nfe@googlegroups.com
Assunto: [SPED] Prazo para cancelamento da nf-e será 24 horas a partir 02/01/2012
Pessoal,
Com o advento da NT07/2011 - Prazo para cancelamento da nf-e será 24 horas a partir 02/01/2012.
Se porventura o usuário desejar cancelar uma nf-e com mais de 24 horas de emissão, algum amigo(a) tem uma sugestão sistêmica ou não sistêmica para esse grande problema ?
No aguardo e obrigado,
Luiz Viana
"Justiça sem força
é impotente.
Força sem justiça é tirania."
Blaise Pascal
"É muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançar triunfos e glórias,
mesmo expondo-se a derrota, do que formar fila com os pobres de
espírito que nem gozam muito e nem sofrem muito, porque vivem nessa
penumbra cinzenta de quem não conhece vitória nem derrota".
Theodore Roosevelt
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