http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=194123
Esse é o link da IN.
Abraços!
Luis.
Alex,
Poderia ser, mas é sempre bom lembrar que - em relação à EFD-PIS/COFINS - janeiro é "logo ali".
E quando vermos, já é hora de acender a fogueira de São João...
Abraços!
Jurânio Monteiro
juranio at gmail.comSite: juraniomonteiro.com
"A única coisa pior do que começar alguma coisa e falhar é não começar alguma coisa." Seth Godin
Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.
2011/12/27 Alex Pena <pena.drescher@gmail.com>Ja tivemos um presentão de natal, esta noticia poderia ser o presente de ano novo rsrsrsEm 27 de dezembro de 2011 17:49, Jurânio Monteiro <juranio@gmail.com> escreveu:
Alex,
Ao que tudo indica, sim, segundo uma fonte minha da SEFAZ/RS.
Apenas há que se aguardar a publicação da IN que altera o prazo.
Abraços!
Jurânio Monteiro
juranio at gmail.comSite: juraniomonteiro.com
"A única coisa pior do que começar alguma coisa e falhar é não começar alguma coisa." Seth Godin
Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.
2011/12/27 Alex Pena <pena.drescher@gmail.com>--Pessoal olha o que consta no site da sefaz rs, isso é quente?Escrituração Fiscal Digital passa ser obrigatória
a partir de 1º de janeiro
A Secretaria da Fazenda, por intermédio da Receita Estadual, informa que, a partir de 1º de janeiro de 2012, estão obrigados à apresentação da Escrituração Fiscal Digital – EFD – todos os contribuintes enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento dos estabelecimentos inscritos no Estado tenha sido superior a R$ 3.600.000,00. O valor do faturamento considera todo o ano de 2010, e exclui operações de competência tributária dos municípios. Todos os contribuintes que já estavam alcançados pela obrigatoriedade continuam nesta condição, sendo que a partir da mesma data todos estarão enquadrados no perfil "A".
Ficam excluídos da obrigatoriedade os contribuintes cuja totalidade de estabelecimentos possua exclusivamente Código de Atividade Econômica – CAE - iniciado por 09 ou aqueles contribuintes dispensados da apresentação da Guia modelo B e de entregar os arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95 – Sintegra (constantes do apêndice XXIX da IN 45/98). Esta exclusão de obrigatoriedade não se aplica às empresas listadas como integrantes do Grupo Setorial Comunicações e Energia Elétrica.
O contribuinte obrigado à EFD fica dispensado da obrigatoriedade de entrega dos arquivos Sintegra, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.
A lista de contribuintes obrigados à EFD deixa de existir. Antes de efetuar a primeira transmissão de arquivos, em fevereiro de 2012, o contribuinte deve confirmar no autoatendimento da Sefaz/RS, na Internet, se a transmissão está autorizada.
Excepcionalmente, aqueles contribuintes cuja obrigatoriedade iniciará em janeiro de 2012 poderão optar por entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a junho de 2012 até 16 de julho de 2012. No entanto, até que realize a entrega da primeira EFD, deverá continuar entregando os arquivos Sintegra.
Sobre a Escrituração Fiscal Digital:
A EFD, em arquivo digital, constitui-se em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Receita Estadual e da Receita Federal do Brasil, bem como no registro de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao Ambiente Nacional do SPED. Os livros e documentos substituídos pela Escrituração Fiscal Digital são o Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do ICMS e Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente – CIAP."
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Geraldo Nunes
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