Como devemos proceder no registro do Sped em SC com as notas de
entrada que possuem substituição tributária ?
Método 1 :
Ao lançarmos os registros C-100 , C-170, C-190 com as informações as
ST preenchidas, o SPED esta obrigando o preenchimento dos registros de
Apuração do ICMS ST E-200, E-210, E-220 .
No Registro E-210 esta sendo lançado o campo Valor Total – Outros
Créditos ST, com a soma dos valores dos registros C-190.
Como a empresa tem um regime especial que não utiliza os créditos
estamos lançando no registros E-210, campo Valor Total – Outros Débtos
ST o mesmo valor do campo Valor Total – Outros Créditos ST.
Para manter a consistência do registro E-210, estamos lançando o
registro E-220 , um registro com o estorno do Crédito sob o código de
ajuste SC119999 - Outros ajustes de estorno de créditos informando o
beneficio que da origem ao estorno do crédito.
Dessa forma o Sped esta aceitando e o crédito referente ao ST é zero.
Método 2:
A outra alternativa seria não informar o ICMS ST na nota e colocar o
seu valor no preço unitário do produto, assim o SPED não exigirá o
Registro E-200 e seus filhos.
Como devemos proceder, utilizar o método 1 ou o método 2 ?
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