Pessoal,
De acordo com a Lei 9430/1996 é vedada a utilização de DARF para
pagamento com valor inferior a R$ 10,00. O valor deve ser adicionado
aos períodos subsequentes até que o débito seja igual ou superior a R$
10,00.
Porém, surgiu uma dúvida em relação à EFD PIS/COFINS:
Qual o procedimento a ser adotado no próprio período e nos períodos
subsequentes quando ocorrer saldo devedor inferior a R$10,00 de PIS e/
ou COFINS?
Há alguma informação a ser prestada ou o ajuste é feito apenas na
DCTF? Se houver, quais campos e registros devem ser preenchidos?
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