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RES: [SPED] problema emissão de NF de serviço - NT2011 004

Ele deve ter reclamado do campo vPis do grupo de totais da NF-e. Este campo
e o campo vCofins só devem ser preenchidos no caso de mercadoria com
incidência destes tributos. No seu caso, então, estes dois campos que citei
serão ZERADOS. Mas aqui em MG por exemplo a SEFAZ já deixou muito claro que
não vai aceitar notas assim. Veja o comunicado abaixo:

Comunicado SAIF
NF-e com informações apenas de ISSQN serão rejeitadas a partir de
01/06/2011.
A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e é um documento emitido e armazenado
eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar
operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura
digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da
unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador. É
utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados -
IPI e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação - ICMS em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A e à
Nota Fiscal de Produtor, modelo 4. Pode trazer informações sobre o Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, desde que, atendendo às
prerrogativas legais, o ente competente para instituí-lo, o Município,
autorize a emissão da nota conjugada.
Tendo em vista a Nota Técnica 2010.010, que divulga aperfeiçoamento das
regras de validação constantes do Manual de Integração versão 4.0.1
(instrumento que estabelece as especificações técnicas da Nota Fiscal
Eletrônica - NF-e, a que se refere o Ajuste SINIEF 07/05), a SEF/MG comunica
que estará se utilizando da faculdade de não mais autorizar NF-e que
contenha apenas tributação municipal, ou seja, que não contenha tributação
estadual, a partir de 01/06/2011.
Portanto, a Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais – SEF/MG –
deixará de autorizar as NF-e que tragam apenas informações sobre o ISSQN,
rejeitando-as com o código 592 – "A NF-e deve ter pelo menos um item de
produto sujeito ao ICMS".


----------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------
Fonte: Diretoria de Informações Econômico-Fiscais (DINF) - Superintendência
de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)

saif@fazenda.mg.gov.br

Atenciosamente,

Wesllen Pereira


-----Mensagem original-----
De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de
Moacir - Jundsoft
Enviada em: terça-feira, 1 de novembro de 2011 13:12
Para: SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Assunto: [SPED] problema emissão de NF de serviço - NT2011 004

Boa tarde a todos!
Temos um cliente que emite NF conjugada, hoje quando entrou em vigor a
NT2011-004 este cliente não está mais conseguindo emitir NF-e quando só há
itens com ISS.

Quando transmito a NF-e, ela é rejeitada com o motivo: "602 -
Rejeição: Total do PIS difere do somatório dos itens sujeitos ao ICMS".

Sendo que eu não gerei nenhuma linha com ICMS, na NF-e só há itens com ISS.

Alguém esta passando por este problema também? alguém tem alguma sugestão do
que fazer?

Obrigado.

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Este Grupo se destina a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de
Escrituração Digital. Você recebeu esta mensagem por ter se inscrito no
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Para postar uma mensagem no grupo, envir um email para
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