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Re: [SPED] EFD PIS/COFINS - Saldo devedor inferior a R$ 10,00.

Franklin,

O fato do débito das contribuições ser inferior a 10 reais, não impede - ou desobriga - ao envio da EFD-PIS/COFINS.
Nem tampouco, há registros específicos para tratar esta situação em meses posteriores em relação ao débito, pois a apuração do PIS e da COFINS são hermeticamente fechados, ou seja, referem-se apenas ao período sem "conversar" com os demais.
E esta transferência, prinicipalmente no caso dos créditos, era - e é - um erro comum na DACON.

Abraços!

Jurânio Monteiro
juranio at gmail.com

Twitter: @juranio
Site: juraniomonteiro.com


"A única coisa pior do que começar alguma coisa e falhar é não começar alguma coisa." Seth Godin

Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.



2011/11/29 Franklin Carlos Zummach <franklin.cz@hotmail.com>
Pessoal,


De acordo com a Lei 9430/1996 é vedada a utilização de DARF para
pagamento com valor inferior a R$ 10,00. O valor deve ser adicionado
aos períodos subsequentes até que o débito seja igual ou superior a R$
10,00.

Porém, surgiu uma dúvida em relação à EFD PIS/COFINS:

Qual o procedimento a ser adotado no próprio período e nos períodos
subsequentes quando ocorrer saldo devedor inferior a R$10,00 de PIS e/
ou COFINS?
Há alguma informação a ser prestada ou o ajuste é feito apenas na
DCTF? Se houver, quais campos e registros devem ser preenchidos?

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