Up!
On 28 out, 17:37, Fabricio Zamboni <fabri...@infototal.com.br> wrote:
> Boa tarde, a respeito do registro C110 nosso sistema faz emissão
> própria do documento fiscal e ao pesquisar no próprio site da receita
> é informado que para operação/prestação de saída, o registro C110
> deverá trazer todas as informações complementares que constam dos
> documentos fiscais de saídas emitidos. Se a informação do registro
> C110 fizer referencia a documento de arrecadação, nota fiscal, cupom
> fiscal ou outros deverá ser discriminado no registro filho
> correspondente. A pergunta é isso vale tanto pra emissor próprio e
> emissor de terceiros?
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