Imagino que ele volte a numeração para 1 quando chega no limite, mas este momento ainda não chegou então não posso afirmar com certeza.
Totalmente equivocado e prejudicial às importações...
Mas obg
Laisa
De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Wesllen
Enviada em: segunda-feira, 1 de agosto de 2011 10:18
Para: sped-nfe@googlegroups.com
Assunto: RES: [SPED] NUMERO DO ITEM
Uma nota pode ter até 990 itens, então a numeração de itens de uma nota vai de 1 a 990. Certamente quando chegar a 991 a sefaz vai rejeitar a nota emitida pelo seu fornecedor.
Estou me baseando apenas no manual de integração que fala claramente Múltiplas ocorrências (máximo = 990) e em seguida Número do item (1-990).
Além disso o SINTEGRA também admite até 990 itens por nota.
Então pergunto, o que seu fornecedor fará quando este numero chegar a 990?
De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de LAISA_HS
Enviada em: segunda-feira, 1 de agosto de 2011 09:57
Para: sped-nfe@googlegroups.com
Assunto: [SPED] NUMERO DO ITEM
Bom dia pessoal! Uma ajuda por favor...
Estou com alguns XMLs de fornecedor cujo campo Nitem (número do item) está iniciando com números altos como 658... 659 e impedindo que eu importe os xmls para meu sistema de gestão.
Pelo que sei do manual, este número deveria seguir a seqüência crescente conforme a quantidade de itens existentes na nfe, este fornecedor insiste que é a Sefaz que gera este número e eu sei que isso não é verdade. Pois testei no emissor gratuito da sefaz, e se for um software pago sei que é o sistema que deveria gerar esta sequencia...
Pelo que analisei... o software dele está gerando uma seqüencial crescente “Eterna”, independentemente da nota... a cada nfe ele segue a sequencia da nfe anterior, o que me parece totalmente incorreto.
Alguém tem alguma base impressa (fora o manual nfe) para que eu possa argumentar?
Obrigada!
Laisa Martins
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