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[SPED] Re: Tamanho do Código na NF-e x Sintegra

Coforme Consulta SEFAZ/MG o código de produto da NF-e será idêntico ao
registro 75:

Segue parecer da superintendência responsável,

No arquivo SINTEGRA, deve ser informado um Registro 75 para cada
Código de Produto e Serviço mencionado em qualquer Registro 54, 60D,
60I ou 74, não importando o número de vezes que o código é utilizado.

O registro 75 é obrigatório para informar as condições do produto/
serviço, codificado de acordo com o sistema de controle de estoque/
emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte, conforme prevê a
Parte 2 do Anexo VII do RICMS/MG:

"21.1.1 - Obrigatório para informar as condições do produto/serviço,
codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de
nota fiscal utilizado pelo contribuinte.
(...)
21.1.3 - Campo 04 - Deverá ser gerado um registro para cada tipo de
mercadoria/produto ou serviço comercializado no período ou constante
no registro inventário se informado no arquivo. Este campo deverá ser
preenchido com o mesmo código da mercadoria/produto ou serviço
informado no registro tipo 54, ou no registro tipo 60, ou no registro
tipo 74, ou no registro tipo 77"

Desta forma, no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal,
deve haver uma correspondência entre os códigos utilizados no registro
75 e na emissão da NF-e.

Atenciosamente,

FALE CONOSCO - SEF
Diretoria de Gestão do Atendimento ao Público
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

On Jun 22, 10:19 am, "Rodrigo Schmidt" <rodrigo_...@yahoo.com.br>
wrote:
> Bom Dia a todos!
>
> Estou com problema em um cliente relacionado ao código do produto.
>
> A NF-e permite códigos com até 60 caracteres e o cliente faz uso desse
> recurso, porém o Sintegra permite códigos com apenas 14 caracteres.
>
> O que fazer nesse caso? Obrigar o cliente a codificar no limite do Sintegra?
>
> Abraços,
>
> Rodrigo Schmidt
>
> Campinas/SP

--
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prof. Roberto Dias Duarte
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