As transportadores retiram as mercadorias através de Manifesto de Carga ou Conhecimento de Transporte. Ao retirar a mercadoria, é entregue uma via dos documentos. O cliente final assina o canhoto.
Atenciosamente,
Em 5 de julho de 2011 15:03, Tiago <tiagoramos022@gmail.com> escreveu:
Caros, referente aquele canhoto comprovando o recebimento do material
que consta na NF-e, a tranportadora que faz a coleta eles são obrigado
a assinar no exato momento que estão retirando a mercadoria da
fábrica?
Alguém tem outro meio para comprovar que a mercadoria foi entregue a
transportadora/Cliente? como vocês fazem?
Desde já agradeço a atenção
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