Edson,
Conceito de Receita Bruta
A receita bruta compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido na operações de conta alheia, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados, destacadamente do comprador ou contratante, e dos quais o vendedor dos bens ou prestador dos serviços seja mero depositário.
Atenção:
A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido, poderá adotar o critério de reconhecimento de suas receitas de venda de bens ou direitos ou de prestação de serviços pelo regime de caixa ou de competência, observando-se o disposto na IN SRF n° 104, de 1998.
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIPJ/1999/Inf_Gerais/Conceito_de_Receita_Bruta.htmAbraços!
Jurânio Monteiro
juranio at gmail.com
"Qualidade significa fazer o certo quando ninguém está olhando" Henry Ford.
Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.
Boa Noite Senhores(as), estou com dúvidas de como faço para calcular o
registro 0111 - seria pegar cada item da nota fiscal e coloca a
aliquota de ICMS , PIS, COFINS eu colocaria o valores dos imposto ou
valor total mais o item.
exemplo o produto custa : 1000,00 a aliquota de ICMS de 18% mais o
1,65% (PIS/Pasep) e de 7,6% (Cofins)
ou pego apenas o valores do ICMS , PIS e COFINS?
como devo calcular no registro 0111???
att,
Edson Renato
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