Bom dia Laisa
As tabelas 4.3.3 e 4.3.4 são, por assim dizer, genéricas.
A tua dúvida específica quanto aos códigos 04 e 06 serão sanadas com a consulta às tabelas abaixo:
CST 04 – Tabela 4.3.10 – Produtos Sujeitos a Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas Diferenciadas (CST 02 e 04) ou
Tabela 4.3.11 – Produtos Sujeitos a Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas Por Unidade de Medida de Produto (CST 03 e 04)
conforme for o tipo de calculo, por unidade ou por alíquota
CST 06 - Tabela 4.3.13 – Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 0
At
Bom dia!
Estou com uma dúvida na tabela de CST do PIS e COFINS.
Tabela 4.3.3 (Pis)
Existem 02 códigos aparentemente iguais!
Cód 04 – Operação tributável monofásica – Revenda alíquota zero
Cód 06 – Operação tributável a a alíquota zero.
(os 02 não são configuram mesma situação???)
No caso que gerou dúvida (medicamentos) que eu saiba não existe produto alíquota zero que não seja um monofásico...então as duas opções seriam de igual valor lógico.
É isso mesmo?
Tabela 4.3.4 (COFINS)
A mesma dúvida... sob os mesmos códigos...
ALGUÉM PODE AJUDAR?
Bem-vindo(a),
Este Grupo se destina a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.
Você recebeu esta mensagem por ter se inscrito no grupo do Google
Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
Para postar uma mensagem no grupo, envir um email para sped-nfe@googlegroups.com
Para sair do grupo, envie uma mensagem para
sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com
Mais opções, visite o grupo em
http://groups.google.com/group/sped-nfe?hl=pt-BR
Cordialmente,
prof. Roberto Dias Duarte
moderador do grupo
FRANCISCO DE ASSIS NEVES
47 9607-5476
47 3363-9420
47 9607-5476
47 3363-9420
0 comentários:
Postar um comentário