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Re: [SPED] DPEC versos SCAN

Senhores,
 
Alguém consegue afirmar com total certeza que o SCAN é adotado para todos os Estados ?  Peço essa informação à vocês, pois estou para aceitar ou não o GRC do SAP e a Solução apresenta SCAN.  Hoje sou usuário do DPEC.  Como a empresa está instalda em todo o Brasil, preciso ter certeza que SCAN não vai deixar-me na mão.
 
No aguardo e obrigado,
Luiz Viana

Em 8 de abril de 2011 17:08, Wedson Quintanilha da Silva <wquintanilhadasilva@gmail.com> escreveu:
Carolos, 

a numeração deve ser sequencial conforme a série. No manual de integração, página 187 conforme imagem em anexo contém essa informação.

A utilização da série do SCAN implica na adoção da numeração em uso daquela série. A numeração é reiniciada toda vez que a série é incrementada.

Sugiro que reveja isso no seu sistema bem como os impactos causados pela não adoção da regra básica de numeração de notas fiscais - para a SEFAZ pode parecer que está "saltando" números e os números não utilizados precisam ser INUTILIZADOS dentro do prazo legal.

Att.

Wedson.


Em 8 de abril de 2011 16:48, Carlos Magno Alvarenga Lopes <carlosmagnolopes@gmail.com> escreveu:

Wedson, no SCAN não é preciso mudar a numeração da nota. Pode-se continuar usando a mesma sequencia mudando apenas a série.
Pelo menos não encontrei nada neste sentido e nossos clientes estão fazendo assim e não tem dado problema.


[]'s
Kiko ¹³ - Carlos Magno de Alvarenga Lopes
"33% Índio, 33% Negro, 33% Branco, 1% Outros - 100% Brasileiro"


Em 8 de abril de 2011 16:39, Wedson Quintanilha da Silva <wquintanilhadasilva@gmail.com> escreveu:

Entendi o contexto.

Sendo assim, faz-se necessário mais detalhes a respeito desse processo:

O Manual de Integração estabelece que para enviar NFe ao SCAN, a SEFAZ origem deve habilitá-lo. Já para o DPEC não há nenhuma menção da necessidade de ativação do DPEC por parte da SEFAZ origem. Em ambas formas de contingências podemos afirmar que o agente causador é a própria SEFAZ origem - quando há problemas nos serviços disponibilizados por essa unidade.

A contingência do cliente, no meu entendimento, é quando ele tem algum problema que o impeça de transmitir a NFe para sua SEFAZ de origem (link de internet por exemplo), porém, os serviços dessa UF estão funcionando normalmente. Nesse caso, só resta ao contribuinte utilizar os Formulários de Segurança (FS ou FS-DA).

Outra diferença entre o DPEC e o SCAN é que no caso do primeiro, não é necessário gerar outra NFe com numeração e série diferentes, isso facilita a operação do cliente. A única ressalva para o DPEC e os Formulários de Segurança é que após normalizar a comunicação com a SEFAZ de origem, a NFe deve ser transmitida normalmente para essa SEFAZ, indicando o tipo de emissão (Normal, SCAN, DPEC, FS ou FS-DA). Vale ressaltar que a partir da NFe 2.0 esse tipo de emissão passou a compor a chave de acesso da NFe.

É importante salientar ainda que as notas emitidas em contingência, não importando a forma de emissão, devem ser lavradas no livro de ocorrêncais fiscais denominado RUDFTO (Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - vide manual de integração).

Att.

Wedson

Em 8 de abril de 2011 15:23, Luiz Viana <vianalc@gmail.com> escreveu:

Wedson,
 
Obrigado pelo esclarecimento, mas você me fez pensar:
 
SCAN é a contingência da SEFAZ  - emitida em papel comum;
DPEC é a contingência do cliente - emitida em papel comum.
 
Sou apenas usuário, responsável pela nf-e da empresa onde trabalho e atende a todo o Brasil e uma nova proposta da nova consultoria que trata da mudança de DPEC versos SCAN se faz necessário eu entender muito bem se cabe ao interesse da empresa.
 
Super obrigado ,
Luiz Viana

Em 8 de abril de 2011 15:10, Wedson Quintanilha da Silva <wquintanilhadasilva@gmail.com> escreveu:

Luiz,

Se a SEFAZ de origem estiver fora do ar e o SCAN não for habilitado para aquela UF, só restam duas alternativas: DPEC ou FS-DA (ou FS para quem ainda tem estoque desse formulário de contingência).

Com exceção da contingência FS-DA ou FS, todas as demais formas de emissão de DANFE são em papel comum. As duas primeiras são feitas em papel especial (papel moeda).

Vale ressaltar que só existem duas formas de emissão de NFe: NORMAL ou CONTINGÊNCIA, ou seja, se não for emissão normal, é do tipo contingência. O que muda é a forma de contingência que a empresa decide utilizar (FS, FS-DA, SCAN ou DPEC).

Espero ter ajudado.

Att.

Wedson

Em 8 de abril de 2011 15:00, Luiz Viana <vianalc@gmail.com> escreveu:

Wedson e Carlos,
 
Corrijam-me se estiver errado, pela descrição de vocês a SEFAZ necessita solicitar a Receita Federal para que essa abra o SCAN.  Enquanto isso, como agora aconteceu em MG, as nf-e serão geradas em contingência. O meu entender que há um espaço vazio entre SEFAZ entrar off-line versos SCAN começar a trabalhar.  E esse espaço vazio é preenchido com a emissão em contigência.  Estou certo ?
 
Ps.: A emissão com aprovação em DPEC contempla o uso de papel comum.
 
No aguardo e obrigado,
Luiz Viana

Em 8 de abril de 2011 14:21, Wedson Quintanilha da Silva <wquintanilhadasilva@gmail.com> escreveu:

Luiz,

Tenho que discordar que o mercado adotou o DPEC. Aqui no Estado de GO por exemplo, as empresas adotaram o SCAN, apesar da complexidade operacional envolvida nesse processo.

Acredito que o motivo disso tudo é porque havia um senso comum que descrevia o DPEC como sendo um serviço disponível apenas para upload de arquivos - pelo menos nas empresas que tive contato era esse o motivo. Para essas empresas não seria possível enviar pelo sistema de mensageria, os arquivos xml do DPEC de forma automatizada como é na utilização do SCAN e dos serviços normais.

Att.

Wedson

Em 8 de abril de 2011 14:06, Carlos Magno Alvarenga Lopes <carlosmagnolopes@gmail.com> escreveu:

Discordo. A transação do SCAN é exatamente a mesma do envio normal, mudando-se o WS e o campo tpEmis. Enquanto que a transação do DPEC exige a criação de um XML especial e depois deve ser feito o envio do XML completo ao WS da SEFAZ.

Além disso no SCAN o DANFE pode ser emitido normalmente em papel comum o que agrada aos clientes por diminuir o custo do Papel Moeda.


[]'s
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Em 8 de abril de 2011 14:00, Luiz Viana <vianalc@gmail.com> escreveu:

Olá Wedson e Carlos Magno,
 
A primeira vista entendo que as transações com a DPEC são mais fáceis, oposição a complexa transação com SCAN.
 
Outro ponto, não afirmado por vocês, mas impressão que eu tenho: o mercardo adotou DPEC. O que acham ?
 
Pergunto isso pois tenho uma nova empresa de consultoria e entre a proposta de mudança deseja tirar DPEC e colocar SCAN.
 
No aguardo e obrigado,
Luiz Viana
Em 8 de abril de 2011 13:35, Wedson Quintanilha da Silva <wquintanilhadasilva@gmail.com> escreveu:

Boa tarde,

Complementando as informações, em relação ao DPEC, há a possibilidade de fazer upload dos arquivos XML no próprio site da receita.

Quanto ao SCAN, apesar de não precisar enviar a nota quando a SEFAZ do estado retornar à normalidade, é preciso avaliar as notas que foram enviadas para o ambiente do estado antes do problema acontecer, mas que não foi possível obter resposta do processamento:
  • Notas Autorizadas: É preciso cancelar as notas autorizadas pelo ambiente da SEFAZ de origem;
  • Notas Rejeitadas: É preciso inutilizar as notas que não foram autorizadas mas que tinham sido enviadas ao ambiente da SEFAZ de origem.
Além disso, é necessário controlar no ERP essas notas, visto que em caso de utilização do SCAN, é necessário gerar uma nova nota com a série compreendida entre 900 e 999 e numeração equivalente à série utilizada.

Quanto à estabilidade, ambos estão sujeitos aos mesmos riscos e estão no ambiente da receita federal. Sendo assim, sugiro que a decisão seja feita com base no menor impacto e risco operacional.

Att.

Wedson

Em 8 de abril de 2011 11:47, Carlos Magno Alvarenga Lopes <carlosmagnolopes@gmail.com> escreveu:

As diferenças são enormes.

 - SCAN é uma porta aberta no ambiente nacional para que se envie as notas quando o ambiente do estado está parado. Importante o estado é que tem que solicitar a abertura do SCAN, ele não fica aberto o tempo todo. Depois de enviado a nota não precisa mais ser enviada novamente.

- DPEC manda-se apenas uns poucos campos da NF-e. A idéia é sendo um arquivo menor pode ser mandando mesmo com um acesso discado, ou eventualmente se a UF autorizar até via FTP ou E-mail. Depois a nota tem que ser enviada no ambiente normal.

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Em 8 de abril de 2011 09:45, Luiz Viana <vianalc@gmail.com> escreveu:

Pessoal,
 
Qual a diferença entre DPEC e SCAN ?  E na opinião de vocês, qual é o melhor para efeito de estabilidade nas autorizações.
 
No aguardo e obrigado,
Luiz Viana

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Blaise Pascal

"É muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançar triunfos e glórias,
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