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[SPED] Re: SPED PIS/COFINS - Emissão de NFe com base em Cupons Fiscais

Boa noite,

de fato trata-se de um absurdo emitir CF e NF-e para a mesma
operação,pois a operação do CF é tributado.

O CF somente poderá ser emitido para operações para não contribuinte,
dentro do estado.

Se a venda é fora do estado não se emite CF, será Modelo 01 ou 55.

Emitido CF, conforme o teor da legislação, serve perfeitamente para
realizar o transporte conforme prazos determinados pela Legilação
Tributário.

Existem casos da emissão de um documento complementar, que seja modelo
01 ou 55, que deverá emitido com CFOP 5929, sendo que este documento
não acobertará a venda e conseqüentemente não será tributado.

Conforme Guia Pratico EFD,Registro C400, COD_MOD, somente serão
permitidos os modelos 02 ou 2D.

Diante disso, então não existe NF-e transporte, se a NF-e foi emitido
como operação 5101, 5202, etc, então não poderá existir CF.

Se a Transportada recusar a mercadoria para transporte, denuncie!

Se um funcionário da SEFAZ insiste em procedimento adverso, encaminhe
o nome deste infeliz para Superintendência e solicite a substituição,
pois faz muito tempo que este procedimento é praticado nestes termos.


On 28 Maio, 00:12, Walber da silva sales <eng.wal...@gmail.com> wrote:
> Olá Humberto,
>
>       Vou responder com experiência vista do  lado  da engenharia, ok?
> Baseado no manual de integração.
>       Que os mestres da área contábil me corrija.
>
>       Baseado no cenário que houve emissão de um cupom fiscal e agora
> você precisa da Nfe para transporte. (Absurdo esta idéia de ter que
> emitir cupom fiscal, o ideal era apenas a NFe. Absurdo!)
>
>       Ao emitir a NFe, com a devida natureza de operação, as seguintes
> informações devem ser passadas.
>       para a TAG B12a  NFref (Grupo de informações da NF/Nf-e referenciadas)
>
>       - Modelo do cupom fiscal  :  Preencher com "2B", quando se
> tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com
> 2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou "2D", quando se tratar
> de Cupom Fiscal (emitido por ECF)
>
>       - Numero de ordem sequencial do ECF : Informar o número de ordem
>  do  seqüencial do ECF que emitiu o  Cupom Fiscal vinculado à NF-e
>
>      - Numero do contador de Ordem de operação - COO :  Informar o
> Número do Contador de Ordem de Operação - COO vinculado à NF-e
>
> Espero ter ajudado.
>
> Att:
>
> Walber Saleshttp://planodecontas.net/download/
>
> Em 27 de maio de 2011 19:28, Humberto Gonçalves <hgz_h...@hotmail.com> escreveu:> Boa noite,
> > Caso o estabelecimento emita uma NFe, com base no Cupom Fiscal, como devo
> > proceder ?
>
> > HGz
>
> > --
> > Bem-vindo(a),
>
> > Este Grupo se destina a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de
> > Escrituração Digital.
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> > Você recebeu esta mensagem por ter se inscrito no grupo do Google
> > Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
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> > Mais opções, visite o grupo em
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>
> > Cordialmente,
>
> > prof. Roberto Dias Duarte
> > moderador do grupo

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Cordialmente,

prof. Roberto Dias Duarte
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