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[SPED] POSTO DE GASOLINA

Boa tarde!

 

Uma dúvida para parametrizar o sistema...

 

Posto de gasolina tem a atividade principal (vender gasolina, claro!) e também a loja de conveniência que vende todas aquelas “firulas” que a gente já conhece...

Tudo que é vendido na loja de conveniência sai com cupom fiscal, portanto entra para o bloco C400, C405,C481,C485...  

 

Minha pergunta é:

Tudo que é vendido na loja de conveniência entra para a base de cálculo do Pis/Cofins?  Pois o cliente teima que os produtos cujo Icms é zero (substituído) não entraria para base de cálculo do Pis/Cofins.

Mas sabemos que toda receita que provém da atividade principal da empresa entra para a BC do Pis/Cofins, correto?

Ah!... estamos falando de uma rede de postos de gasolina de lucro presumido.

 

Obrigada

 

Laisa Martins

 

 

 

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