Pessoal,
A indicação do Modelo de Documento que consta no Guia Prático é, justamente, para separar o joio do trigo.
Se não me falha a memória, há inclusive regra de validação do PVA que aponta a inconsistência, pois este é um dos erros grosseiros que ele analisa.
Mas, se não houver a regra e se fizer o envio de modelo de documento em registro diverso, o que ocorrerá é que a escrituração estará errada e, com isso, todo o ônus de uma informação inidônea.
Brígida,
No Bloco F apenas - e tão somente - registros que não foram registrados em Documento Fiscal, como consta no Guia Prático:
"Deverão ser informadas no Registro F100 as demais operações que, em função de sua natureza ou documentação, não sejam passíveis de serem escrituradas nos Blocos A, C e D. "
Abraços!
Jurânio Monteiro
juranio at gmail.com
"Qualidade significa fazer o certo quando ninguém está olhando" Henry Ford.
Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.
Eu tenho a mesma dúvida e mais uma:
Este mesmo tipo de nota poderia estar escriturado no registro F100?
Obrigada
Brígida AntunesEm 23 de maio de 2011 06:26, Sérgio Santos Jacinto - Yahoo <sergiosantosjacinto@yahoo.com.br> escreveu:
--
Bom dia!
No meu entendimento devemos respeitar o Modelo de Documento para que este seja enviado corretamente no registro indicado. Vocês concordam com isso?
Por exemplo: se enviar todas as NF como 01 – 1A sendo que você teve entrada de Cupom Fiscal o Cupom Fiscal estaria no Registro errado. Isso pode dar algum problema de, por exemplo, uma Multa?
Obrigado,
Sergio Santos Jacinto
sergiosantosjacinto@yahoo.com.br
sergiosantosjacinto@hotmail.com
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