A empresa que escritura os livros digitais não mais deverão imprimir e autenticá-los, inclusive os livros digitais deverão seguir a numeração dos impressos...
3. Impressão dos livros
São formas alternativas de escrituração: em papel, em fichas, em microfichas ou digital. Assim, elas não podem coexistir em relação ao mesmo período. Ou seja, não podem existir, ao mesmo tempo, dois livros diários em relação ao mesmo período, independente do meio em que foram "impressos". Para maiores esclarecimentos, consulte a legislação do Departamento Nacional de Registro do Comérciohttp://www.dnrc.gov.br/Legislacao/MinutaIN107maio2008.pdf.
Em resumo, os livros digitais não precisam ser impressos.
segue o link: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm
Att,
Thiago Arantes
> Date: Fri, 20 May 2011 11:06:03 -0700
> Subject: [SPED] SPED CONTABIL
> From: cartimil@ig.com.br
> To: sped-nfe@googlegroups.com
>
> BOA TARDE A TODOS
> A EMPRESA QUE ENVIA OS ARQUIVOS DIGITAIS AO SPED CONTÁBIL, TAMBÉM ESTÁ
> OBRIGADA A IMPRIMIR EM PAPEL O LIVRO DIÁRIO E O LIVRO RAZÃO E TAMBÉM
> REGISTRÁ-LO
> NO AGUARDO
> CRISTINA
>
> --
> Bem-vindo(a),
>
> Este Grupo se destina a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.
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> Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
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>
>
> Cordialmente,
>
> prof. Roberto Dias Duarte
> moderador do grupo






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