Segue abaixo mais detalhes do problema que estou enfrentando.
O nosso fornecedor de serviços armazenagem ao receber o arquivo XML de uma nota fiscal de remessa para armazenagem, enviou uma reclamação de que o que estava impresso no campo "Informações Complementares" do DANFE não constava no arquivo XML.
No caso desta NF na DANFE foi impresso o seguinte texto "ICMS Não incidência conf.Art.7 inciso I do RICMS Decr.45.490/00.
IPI Suspenso conf.Art.42 inciso III do RIPI Decr.7212/10."
Ao consultar a NFe no site do SEFAZ verifiquei na aba "Informações Adicionais" o campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DE INTERESSE DO CONTRIBUINTE", estava em branco. Ou seja, esta informação não constava no arquivo XML enviado ao SEFAZ.
Após investigar descobri que o ERP que utilizamos, a aplicação que faz a impressão do DANFE, busca os textos legais que estão informados cadastro de CFOP´s e imprime no DANFE no quadro "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", mas a aplicação que gera o arquivo XML e envia ao SEFAZ não copia estas informações.
Conforme a explicação enviada aqui, pela Natascha, "tudo que tem no Danfe tem que ter no XML, mas nem tudo do XML tem no Danfe", estou solicitando ao nosso fornecedor do software ERP a alteração da aplicação de envio do XML para que todas as informações que constem no DANFE.
Marivaldo e Natascha, obrigado pelas explicações.
Abs
Adriano Oliveira de Paula
+ 55 19 3272-3943
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E-mail: aopaula@yahoo.com.br
Msn: aopaula@bol.com.br
P Antes de imprimir pense na sua responsabilidade com o meio ambiente.
De: Natascha <natascha.sh@gmail.com>
Para: SPED - Sistema Público de Escrituração Digital <sped-nfe@googlegroups.com>
Enviadas: Segunda-feira, 23 de Maio de 2011 23:22
Assunto: [SPED] Re: Textos legais - DANFE e XML
Marivaldo,
Sobre "o DANFE deve ser uma representação exata do arquivo XML", na
verdade é quase o inverso: tudo que tem no Danfe tem que ter no XML,
mas nem tudo do XML tem no Danfe.
O próprio emissor da Sefaz é assim, alguns dados só saem no XML, mas
não no Danfe.
Adriano,
Eu vejo no dia a dia as pessoas fazerem isso por não terem se
atualizado com a NF-e, ainda raciocínam como na época do talão achando
que o Danfe é uma nota e que saindo nas Inf. Complementares é válido.
Porém, Danfe não é nota.
Tem que ver quais textos legais são esses. Ex.: se empresa optante
pelo Simples, nas Inf Complementares mesmo tem que vir o valor de
crédito para aproveitamento, não é errado.
Natascha
--
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