Mas não há uma regra rígida no do campo total da NFe? Ou seja, ele não é a soma de outros campos que, quando não está correta, a nota é rejeitada?
No nosso sistema o valor do campo total é obtido automaticamente através da soma do valor dos produtos + IPI + substituições tributárias + frete, despesas, seguro - desconto. Não sei se tem mais alguma coisa.
Daria também para usar o campo 900 ou 90 (outros) da Situação Tributária para informar os tributos, não? Mas, ainda assim, ICMS, PIS e COFINS são cobrados por dentro, não devem somar no total, até onde vai meu entendimento.
Atenciosamente,
Vinicius L. Azevedo
ZIPLINE TECNOLOGIA LTDA.
Valorizando a sua internet
http://www.zipline.com.br
Bem-vindo(a),
Este Grupo se destina a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.
Você recebeu esta mensagem por ter se inscrito no grupo do Google
Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
Para postar uma mensagem no grupo, envir um email para sped-nfe@googlegroups.com
Para sair do grupo, envie uma mensagem para
sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com
Mais opções, visite o grupo em
http://groups.google.com/group/sped-nfe?hl=pt-BR
Cordialmente,
prof. Roberto Dias Duarte
moderador do grupo
0 comentários:
Postar um comentário