Ignorem a pergunta abaixo...
Achei a resposta na legislação
Obg
Laisa
De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de LAISA_HS
Enviada em: segunda-feira, 30 de maio de 2011 15:31
Para: sped-nfe@googlegroups.com
Assunto: [SPED] POSTO DE GASOLINA
Boa tarde!
Uma dúvida para parametrizar o sistema...
Posto de gasolina tem a atividade principal (vender gasolina, claro!) e também a loja de conveniência que vende todas aquelas "firulas" que a gente já conhece...
Tudo que é vendido na loja de conveniência sai com cupom fiscal, portanto entra para o bloco C400, C405,C481,C485...
Minha pergunta é:
Tudo que é vendido na loja de conveniência entra para a base de cálculo do Pis/Cofins? Pois o cliente teima que os produtos cujo Icms é zero (substituído) não entraria para base de cálculo do Pis/Cofins.
Mas sabemos que toda receita que provém da atividade principal da empresa entra para a BC do Pis/Cofins, correto?
Ah!... estamos falando de uma rede de postos de gasolina de lucro presumido.
Obrigada
Laisa Martins
--
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