Na verdade não é obrigatório para as receitas. As operações de despesas sem crédito de imposto não devem ser apresentadas no F100.
Mas, se não for informado um participante para uma receita, a informação dele deve ser indicada nas informações complementares no Campo 19.
[]'s
Kiko ¹³ - Carlos Magno de Alvarenga Lopes
"33% Índio, 33% Negro, 33% Branco, 1% Outros - 100% Brasileiro"
Laisa,
Não. Não é para as operações sem crédito.
Para as com crédito, daí sim.
[ ]´s
Jurânio Monteiro
juranio at gmail.comBlog: simplesservicos.wordpress.com
"Qualidade significa fazer o certo quando ninguém está olhando" Henry Ford.
Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.
2011/5/30 LAISA_HS <laisa@hscontabil.com.br>Mas no F100 o participante é obrigatório... não é?
De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Jurânio Monteiro
Enviada em: segunda-feira, 30 de maio de 2011 11:10
Para: sped-nfe@googlegroups.com
Assunto: Re: [SPED] NOTA FISCAL DE SERVIÇO (ANÁLISES CLÍNICAS)
Laisa,
A solução é simples: F100 neles!
Se a NF não atende os requisitos, considere-os como uma "outra operação" e complemente descrevendo a NF a que se refere o registro.
O que não dá é deixar de informar a receita, certo?
Se a prefeitura - que é quem administra os ISS e, consequentemente, permite emitir tal NF, não há o que a RFB questionar a prática.
Nesse caso, eles terão que discutir com a prefeitura....daí o caldo engrossa.
Abraços!
Jurânio Monteiro
juranio at gmail.comTwitter: @simplesservicos
Blog: simplesservicos.wordpress.com
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2011/5/30 LAISA_HS <laisa@hscontabil.com.br>
Bom dia colegas do grupo!
Desculpem a insistência no assunto... mas estou tentando resolver um "causo" de nfse de serviço sem CNPJ do destinatário ou então o meu cliente terá que mudar todos os processos internos.
Voltando ao assunto do Sped Pis/Cofins para empresa prestadora de serviços de análises clínicas.
Hoje fiquei sabendo que é possível entrar com um processo administrativo na prefeitura de Santo André, pedindo regime diferenciado, que tem como objetivo a emissão de uma nota fiscal de serviço por dia, ou uma por mês (SEM NENHUM CNPJ DO DESTINATÁRIO, E O SITE DA NFSE DE SANTO ANDRÉ ACEITA isso... POIS EU TESTEI) , contendo todos os clientes que não pediram nota...
(Porém é necessário o envio do relatório de todos os serviços prestados junto com a nfse para a prefeitura)
Este processo administrativo é um pedido que é feito na prefeitura municipal, passivo de aceite ou recusa.
VAMOS SUPOR QUE A PREFEITURA ACEITE E O CLIENTE POSSA EMITIR NFSE SEM CNPJ DESTINATÁRIO, como fica no SPED PIS/COF ? Pois já testei nfse de serviço e o validador não aceita em branco, nem com 99.999.999/9999-99, muito menos com zeros 0000000 ...
Sinceramente... não sei mais o que fazer...
Laisa Martins
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