Só para constar, o cancelamento das NF-e somente pode ser feito antes da ocorrência de fato gerador. Ou seja, depois que a nota foi a trânsito, ela não pode mais ser cancelada. Emite-se então a nota de devolução.
Em 1 de abril de 2011 12:54, Tiago Ramos <tiagoramos022@gmail.com> escreveu:
Caros, alguém pode me ajudar?
To tentando cancelar uma nf mas ta dando erro rejeição 219....será q
essa nota passou no posto fiscal e não posso mais cancelar? o que eu
devo fazer no acerto desta nota?
sou da PB e emitir a nf para o PE
Obrigado, desde já!
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