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[SPED] Rejeição: A NF-e deve ter pelo menos um item de produto sujeito ao ICMS

Bom dia a todos,

Temos um cliente que emite NF-e conjugada (ambiente Nacional), na
cidade de Cajamar-SP.

Até ontem (31/01/2011) estavamos conseguindo emitir NF-e somente com
serviços tributados com ISSQN, sem problema algum.

Hoje, todas as NFs que estão somente com serviços não estão sendo
autorizadas pela SEFAZ-SP, o motivo da Rejeição é:

592 - Rejeição: A NF-e deve ter pelo menos um item de produto sujeito
ao ICMS.

O motivo é bem claro, só não entendo porque até ontem estas NF-es
estavam sendo autorizadas normalmente...

Alguém tem alguma dica, do que devo fazer?

Obrigado!

--
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prof. Roberto Dias Duarte
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