Pessoal, na empresa com regime cumulativo, as notas de simples
remessa, fui instruido a informar a CST 70, tanto para pis como
cofins, sem aliquota e base de pisxcofins, na nfe funciona
perfeitamente, sem problemas, so que ao gerar o sped pis x cofins, da
o seguinte erro
"O CST informado é incopativel com apuração de crédito, em função da
operação informada corresponder a serviço prestado pelo
estabelecimento".
eu devo gerar as notas que não possuem debito e credito de pis x
cofins? ou qual seria a CST correta?
--
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