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Re: [SPED] regime cumulativo, duvida cst?

Pena,


Na EFD-PIS/COFINS, somente serão informados os documentos que sejam alvo do PIS/COFINS e dêem direito à crédito ou débito - regra geral.
Esta é a grande diferença entre ela e a EFD-ICMS/IPI.
E "Simples Remessa" não é aquisição, concorda?

Abraços!

Jurânio Monteiro
juranio at gmail.com

"Qualidade significa fazer o certo quando ninguém está olhando" Henry Ford.

Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.



2011/2/28 pena <pena.drescher@gmail.com>
Pessoal, na empresa com regime cumulativo, as notas de simples
remessa, fui instruido a informar a CST 70, tanto para pis como
cofins, sem aliquota e base de pisxcofins, na nfe funciona
perfeitamente, sem problemas, so que ao gerar o sped pis x cofins, da
o seguinte erro

"O CST informado é incopativel com apuração de crédito, em função da
operação informada corresponder a serviço prestado pelo
estabelecimento".

eu devo gerar as notas que não possuem debito e credito de pis x
cofins? ou qual seria a CST correta?

--
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