Pena,
Na EFD-PIS/COFINS, somente serão informados os documentos que sejam alvo do PIS/COFINS e dêem direito à crédito ou débito - regra geral.
Esta é a grande diferença entre ela e a EFD-ICMS/IPI.
E "Simples Remessa" não é aquisição, concorda?
Abraços!
Jurânio Monteiro
juranio at gmail.com
"Qualidade significa fazer o certo quando ninguém está olhando" Henry Ford.
Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.
2011/2/28 pena <pena.drescher@gmail.com>
Pessoal, na empresa com regime cumulativo, as notas de simples
remessa, fui instruido a informar a CST 70, tanto para pis como
cofins, sem aliquota e base de pisxcofins, na nfe funciona
perfeitamente, sem problemas, so que ao gerar o sped pis x cofins, da
o seguinte erro
"O CST informado é incopativel com apuração de crédito, em função da
operação informada corresponder a serviço prestado pelo
estabelecimento".
eu devo gerar as notas que não possuem debito e credito de pis x
cofins? ou qual seria a CST correta?
--
Bem-vindo(a),
Este Grupo se destina a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.
Você recebeu esta mensagem por ter se inscrito no grupo do Google
Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
Para postar uma mensagem no grupo, envir um email para sped-nfe@googlegroups.com
Para sair do grupo, envie uma mensagem para
sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com
Mais opções, visite o grupo em
http://groups.google.com/group/sped-nfe?hl=pt-BR
Cordialmente,
prof. Roberto Dias Duarte
moderador do grupo
Bem-vindo(a),
Este Grupo se destina a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.
Você recebeu esta mensagem por ter se inscrito no grupo do Google
Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
Para postar uma mensagem no grupo, envir um email para sped-nfe@googlegroups.com
Para sair do grupo, envie uma mensagem para
sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com
Mais opções, visite o grupo em
http://groups.google.com/group/sped-nfe?hl=pt-BR
Cordialmente,
prof. Roberto Dias Duarte
moderador do grupo
0 comentários:
Postar um comentário