Isto vai variar de acordo com o regime adotado cada empresa, mas pelos testes que fiz, em fevereiro sempre é obrigatório
"A data do inventário só deverá ser informada em 31 de dezembro de cada exercício ou nas demais datas estabelecidas pela legislação fiscal ou comercial. O inventário deverá ser sempre apresentado no arquivo da EFD do segundo mês subsequente ao evento Ex: inventário realizado em 31/12/09 deverá ser apresentado ref. ao mes de fevereiro de 2010."
Em 28 de fevereiro de 2011 13:53, Danilo <danilo.silva@gmail.com> escreveu:
Olá SenhoresPor favor, me tirem uma dúvida, o Bloco H - Inventário, temos que apresentar todos os meses do ano ou apenas 1 vez por ano que é no mês de FEVAlguém sabe me dizer?ObrigadoDanilo--
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