Boa tarde a todos
Estou montando o relacionamento entre a tabela 4.3.6 "Código do Tipo de Crédito" e o CST Pis (código situação Tributária) na montagem do registro M100.
Para entendimento da lógica do CST, montei a seguinte tabela:
| CST | Tributado | Não Trib | Export |
| 50 | X | ||
| 51 | X | ||
| 52 | X | ||
| 53 | X | X | |
| 54 | X | X | |
| 55 | X | X | |
| 56 | X | X | X |
| 60 | X | ||
| 61 | X | ||
| 62 | X | ||
| 63 | X | X | |
| 64 | X | X | |
| 65 | X | X | |
| 66 | X | X | X |
Depois disso peguei a CST 50 "Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno" e apliquei a lógica para obter o COD_CRED para o Registro M100:
Se CST = 50 então
Se Base Cálculo é por valor então
Se Alíquota Básica = SIM então
101 -- Alíq Básisca
senão
102 -- Alíq. Diferenciada
fim se;
101 -- Alíq Básisca
senão
102 -- Alíq. Diferenciada
fim se;
senão
103 -- Alíquota por Unidade de Produto
fim se;
103 -- Alíquota por Unidade de Produto
fim se;
Se NCM do produto é '3923' ou '4819' então
105 -- Embalagem
fim se;
105 -- Embalagem
fim se;
Se Não Atendeu então
199 -- Outros
fim se;
199 -- Outros
fim se;
fim se;
Agora gostaria de saber se isso é válido?
Att
Leandro
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