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Re: [SPED] Re: PIS e COFINS com alíquota Zero

Legal!

Se precisar de ajuda, estou à disposição.

Grande abraço!

Jurânio Monteiro
juranio at gmail.com
LinkedIn: http://br.linkedin.com/in/juranio
Twitter: @juranio
Site: juraniomonteiro.com

"Qualidade significa fazer o certo quando ninguém está olhando" Henry Ford.

Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.



2011/7/18 léo <leomotter@hotmail.com>
Jurânio,
Recebi hoje o retorno de um dos contadores.
Ele buscou informações com a empresa que presta assessoria fiscal.
A assessoria fiscal diz que a SEGUNDA INTERPRETAÇÃO é que deve ser
seguida..

Então vamos nessa...

Abraços
Léo Motter

On 12 jul, 15:50, Jurânio Monteiro <jura...@gmail.com> wrote:
> Léo,
>
> No meu entendimento, quando falamos em "alíquota" zero, é exatamente isso:
> alíquota igual a zero. Neste caso, a Base de Cálculo seria informada e,
> quando aplicável a alíquota o resultado é zero.
>
> Porém, estou analisando um erro da validação do PVA que trata,
> especificamente, da Receita Bruta e me parece que ele desconsidera,
> solenemente, as informações de base cuja a alíquota seja igual a zero.
> Daí, danou-se.
>
> Mas fico com os colegas contadores: opção 2.
>
> Abraços!
>
> Jurânio Monteiro
> juranio at gmail.com
> LinkedIn:http://br.linkedin.com/in/juranio
> Twitter: @juranio
> Site: juraniomonteiro.com <http://simplesservicos.wordpress.com/>
>
> "Qualidade significa fazer o certo quando ninguém está olhando" Henry Ford.
>
> Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.
>
> 2011/7/12 léo <leomot...@hotmail.com>
>
>
>
>
>
>
>
> > Na Lei 10.485 / 2002 Art. 2, traz informações sobre dois tipos de
> > operação (comissão por intermediação e revisão de entrega) que devem
> > ser consideradas com a situação 06 "Produtos sujeitos à alíquota zero
> > da contribuição". O texto da Lei diz:
>
> > Art. 2o Poderão ser excluídos da base de cálculo das contribuições
> > para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI os valores recebidos pelo
> > fabricante ou importador nas vendas diretas ao consumidor final dos
> > veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da TIPI, por conta e
> > ordem dos concessionários de que trata a Lei no 6.729, de 28 de
> > novembro de 1979, a estes devidos pela intermediação ou entrega dos
> > veículos, e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
> > Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
> > e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS incidente sobre esses
> > valores, nos termos estabelecidos nos respectivos contratos de
> > concessão.
> > § 1o Não serão objeto da exclusão prevista no caput os valores
> > referidos nos incisos I e II do § 2o do art. 1o.
> > § 2o Os valores referidos no caput:
> > I - não poderão exceder a 9% (nove por cento) do valor total da
> > operação;
> > II - serão tributados, para fins de incidência das contribuições para
> > o PIS/Pasep e da Cofins, à alíquota de 0% (zero por cento) pelos
> > referidos concessionários.
>
> > Surgiu uma dúvida de como deve ser apresentado o registro C170:
>
> > PRIMEIRA INTERPRETAÇÃO: Informar a base de cálculo, alíquota e valor
> > do PIS e da Cofins iguais a zeros.
> > Justificativa: O 'caput' do parágrafo 2o. diz que "poderão ser
> > excluídos da base...", logo, para que se aplique o que está nos
> > parágrafos desse artigo, é necessário que seja enquadrado no artigo.
> > Além disso, nas observações relacionadas com os campos 26 e 32 do
> > Registro C170 diz que o valor da base que é informado ali vai para os
> > registros de apuração - M210/M610 ou M105/M505.
> > Observar que esta informação deve ser passada através dos registros
> > M400/M410.
>
> > SEGUNDA INTERPRETAÇÃO: Informar a base com o valor da operação, tendo
> > a alíquota e o valor iguais a zeros.
> > Justificativa: O item II do segundo parágrafo diz que são "Tributadas
> > a alíquota zero" e não que a Base de Cálculo está reduzida a zero.
>
> > Considerando a forma como o SPED PIS/COFINS trata, eu penso que a
> > primeira interpretação está correta.
> > Ocorre que alguns contadores estão firmando o pé na segunda
> > interpretação.
> > Alguém tem esse tratamento?
> > Como foi resolvido?
> > Att
> > Léo Motter
>
> > --
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> > Este Grupo se destina a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de
> > Escrituração Digital.
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